Questão nº 74
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 74)
Caso os trechos de ida e volta no transporte internacional de passageiros sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo da contribuição sobre bens e serviços (CBS) será
- Aa metade do valor cobrado. (alternativa correta)
- Bo valor de mercado da passagem de volta.
- Co valor cobrado.
- Do valor de mercado da passagem de ida.
- Earbitrado pela administração tributária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que, no transporte internacional de passageiros, a CBS (contribuição federal) incide apenas sobre o trecho realizado em território brasileiro. Quando a passagem de ida e volta é vendida em conjunto, a legislação presume que o valor total se divide igualmente entre os dois trechos, então só metade (o trecho de saída do Brasil) é tributável.
- (A) Correta: A base de cálculo é a metade do valor cobrado, pois a legislação considera que o trecho de ida e o de volta têm o mesmo valor, tributando apenas a parte correspondente ao trecho internacional realizado no Brasil.
- (B) Incorreta: O valor de mercado da passagem de volta não é usado, pois a base é o valor efetivamente cobrado na venda conjunta, dividido por dois, e não um valor de mercado separado.
- (C) Incorreta: O valor cobrado integralmente seria a base se o trecho de ida e volta fossem vendidos separadamente; na venda conjunta, a lei manda dividir para não tributar o trecho de retorno (que ocorre fora do Brasil).
- (D) Incorreta: O valor de mercado da passagem de ida não é a base, pois a regra é proporcional ao valor cobrado na operação conjunta, não um valor de mercado isolado.
- (E) Incorreta: A administração tributária não arbitra a base de cálculo nesse caso, pois há regra específica (divisão pela metade) prevista na legislação da CBS.
Armadilha da banca (na letra C): O distrator mais tentador é a letra C, pois o aluno pode pensar que "venda em conjunto" = "tributa tudo". A pegadinha está em ignorar que o trecho de volta (internacional) não é tributado pela CBS, e a lei criou uma presunção de que cada trecho vale metade do total, para simplificar o cálculo.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.