Questão nº 73
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 73)
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 132/2023, os conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços relativos a esse imposto devem ser julgados
- Apela justiça estadual.
- Bpela justiça federal.
- Cpelo STF.
- Dpelo Superior Tribunal de Justiça. (alternativa correta)
- Epelos tribunais de justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um imposto dual (estadual/municipal), mas gerido de forma centralizada pelo Comitê Gestor. Para garantir segurança jurídica e uniformidade nacional, a Constituição (EC 132/2023) definiu que as disputas entre os entes e esse Comitê não podem ficar na justiça comum (estadual ou federal), pois isso criaria decisões conflitantes. A competência foi atribuída a um tribunal superior e único para todo o país, evitando que cada estado ou município tenha uma interpretação diferente.
- (A) Incorreta: A justiça estadual julgaria causas do estado e do município, mas o Comitê Gestor é um órgão nacional (federal), e a disputa envolve interesse da União e de todos os entes, o que escapa da competência estadual.
- (B) Incorreta: A justiça federal julga causas da União e de autarquias federais, mas o Comitê Gestor do IBS não é uma autarquia federal típica; ele é um ente especial com natureza interfederativa, e a Constituição criou uma regra específica de competência, afastando a regra geral da justiça federal.
- (C) Incorreta: O STF é o guardião da Constituição e julga conflitos entre entes (ex.: estado vs. União), mas aqui a disputa é entre o Comitê Gestor e um ente, e a EC 132/2023 não atribuiu essa competência ao STF, pois ele julga em instância extraordinária (recurso), não como primeira instância para esse tipo de litígio.
- (D) Correta: A EC 132/2023 (art. 156-A, §5º, e art. 19 do ADCT) estabeleceu expressamente que os conflitos entre os entes federativos e o Comitê Gestor do IBS serão dirimidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lógica é que o STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal (e o IBS tem lei complementar nacional), garantindo uma única decisão para todo o Brasil, sem risco de decisões divergentes entre justiças estaduais ou federais.
- (E) Incorreta: Os tribunais de justiça (estaduais) são a segunda instância da justiça comum estadual, e, como na letra A, não têm competência para julgar um órgão nacional como o Comitê Gestor, cuja natureza é interestadual e envolve a Federação como um todo.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.