Questão nº 72
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 72)
Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declaração de inconstitucionalidade não previu nenhuma modulação dos efeitos no tempo. Posteriormente, a isenção foi devidamente convalidada pelos estados, tendo a nova lei previsto a remissão retroativa dos créditos de ICMS decorrentes da isenção declarada inconstitucional.
No caso hipotético em apreço, conforme a Lei Complementar n.º 160/2017, as sanções decorrentes do não pagamento do tributo durante o período abrangido pela remissão serão afastadas
- Aa partir da data da convalidação da isenção, admitidas apenas a restituição e a compensação de tributo.
- Ba partir da data da entrada em vigor da nova lei, permitidas a restituição e a compensação e vedada a apropriação de crédito extemporâneo.
- Cretroativamente à data original de concessão da isenção, permitindo-se a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
- Dretroativamente à data original de concessão da isenção, vedadas a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo. (alternativa correta)
- Ea partir da data da convalidação da isenção, vedadas a restituição, a compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a remissão (perdão do crédito tributário) e a convalidação (sanar o vício de origem) dos benefícios fiscais de ICMS, quando feitas com base na Lei Complementar 160/2017, têm efeitos retroativos à data da concessão original do benefício, mas não geram direito a restituir, compensar ou apropriar créditos que já foram pagos ou não aproveitados, pois a lei quis apenas pacificar o passado, não devolver dinheiro.
- (A) Incorreta: A convalidação não é o marco temporal; os efeitos são retroativos à data original da isenção, e não se admite restituição/compensação nesse contexto (a lei só afasta as sanções, não devolve valores pagos).
- (B) Incorreta: O efeito não é a partir da nova lei, e sim retroativo; além disso, a apropriação de crédito extemporâneo é vedada, não apenas "vedada" em parte, mas totalmente proibida.
- (C) Incorreta: A pegadinha está aqui: a retroatividade é correta, mas a lei veda expressamente a restituição, a compensação e a apropriação de crédito extemporâneo — quem marcou essa letra confundiu "remissão" com "devolução de tudo".
- (D) Correta: A Lei Complementar 160/2017 determina que a convalidação e a remissão alcançam fatos pretéritos (desde a concessão original), mas proíbem a restituição de valores já pagos, a compensação e o uso de créditos extemporâneos, pois o objetivo é apenas afastar multas e juros, não gerar vantagem financeira nova.
- (E) Incorreta: O marco temporal está errado (não é a convalidação, é a data original), e a vedação de restituição/compensação está correta, mas a retroatividade é o ponto central que a banca cobra.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.