Questão nº 72

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 72)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Determinada lei estadual que previa isenção de ICMS foi declarada inconstitucional pelo STF, pelo fato de a isenção não ter sido aprovada por convênio entre os estados. Essa declaração de inconstitucionalidade não previu nenhuma modulação dos efeitos no tempo. Posteriormente, a isenção foi devidamente convalidada pelos estados, tendo a nova lei previsto a remissão retroativa dos créditos de ICMS decorrentes da isenção declarada inconstitucional.

No caso hipotético em apreço, conforme a Lei Complementar n.º 160/2017, as sanções decorrentes do não pagamento do tributo durante o período abrangido pela remissão serão afastadas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que a remissão (perdão do crédito tributário) e a convalidação (sanar o vício de origem) dos benefícios fiscais de ICMS, quando feitas com base na Lei Complementar 160/2017, têm efeitos retroativos à data da concessão original do benefício, mas não geram direito a restituir, compensar ou apropriar créditos que já foram pagos ou não aproveitados, pois a lei quis apenas pacificar o passado, não devolver dinheiro.

  • (A) Incorreta: A convalidação não é o marco temporal; os efeitos são retroativos à data original da isenção, e não se admite restituição/compensação nesse contexto (a lei só afasta as sanções, não devolve valores pagos).
  • (B) Incorreta: O efeito não é a partir da nova lei, e sim retroativo; além disso, a apropriação de crédito extemporâneo é vedada, não apenas "vedada" em parte, mas totalmente proibida.
  • (C) Incorreta: A pegadinha está aqui: a retroatividade é correta, mas a lei veda expressamente a restituição, a compensação e a apropriação de crédito extemporâneo — quem marcou essa letra confundiu "remissão" com "devolução de tudo".
  • (D) Correta: A Lei Complementar 160/2017 determina que a convalidação e a remissão alcançam fatos pretéritos (desde a concessão original), mas proíbem a restituição de valores já pagos, a compensação e o uso de créditos extemporâneos, pois o objetivo é apenas afastar multas e juros, não gerar vantagem financeira nova.
  • (E) Incorreta: O marco temporal está errado (não é a convalidação, é a data original), e a vedação de restituição/compensação está correta, mas a retroatividade é o ponto central que a banca cobra.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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