Questão nº 71
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 71)
De acordo com a Resolução CGSN n.º 140/2018, para fins de opção e permanência no regime tributário do simples nacional, são consideradas receitas brutas as que decorram de
- Averbas de patrocínio e venda de bens do ativo imobilizado.
- Bgorjetas, royalties e verbas de patrocínio. (alternativa correta)
- Croyalties, ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável e gorjetas.
- Dganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa, venda de bens do ativo imobilizado e royalties.
- Evenda de bens do ativo imobilizado, verbas de patrocínio e ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Para o Simples Nacional, a receita bruta é tudo o que entra no caixa da empresa como fruto da sua atividade operacional (vender produto, prestar serviço) e também algumas receitas financeiras e acessórias que a lei define expressamente. Não entram nessa conta valores que não representam ganho novo, como a venda de um imóvel usado (ativo imobilizado) ou ganhos com especulação em bolsa (renda variável), pois isso não é o "negócio" da empresa.
(A) Incorreta: A venda de bens do ativo imobilizado (máquinas, veículos, imóveis usados) não é receita bruta para fins de Simples Nacional, pois é uma recuperação de capital investido, não uma venda do estoque ou serviço. As verbas de patrocínio também não são receita operacional típica (são doações/transferências, não venda).
(B) Correta: A Resolução CGSN n.º 140/2018 define que gorjetas (taxa de serviço que o cliente paga), royalties (pagamento pelo uso de marca/patente) e verbas de patrocínio (dinheiro recebido para divulgar uma marca) são consideradas receita bruta para opção e permanência no Simples Nacional. A banca cobra exatamente essa lista fechada.
(C) Incorreta: Os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável (ex.: ações, day trade) não entram no cálculo da receita bruta do Simples Nacional, pois são tratados como receita financeira separada, sujeita a tributação específica. Gorjetas e royalties entram, mas a inclusão da renda variável invalida a alternativa.
(D) Incorreta: Ganhos líquidos em aplicações de renda fixa (CDB, Tesouro) e venda de bens do ativo imobilizado não são receita bruta para o Simples Nacional. A renda fixa tem tributação exclusiva na fonte e o imobilizado é recuperação de capital. Royalties entram, mas os outros dois itens derrubam a alternativa.
(E) Incorreta: Venda de bens do ativo imobilizado e ganhos líquidos em renda variável não são receita bruta do Simples Nacional. A pegadinha aqui é tentadora: o aluno lembra que "verbas de patrocínio" entram e marca, esquecendo que os outros dois itens são excluídos expressamente pela lei. A banca mistura itens que entram (patrocínio) com itens que saem (imobilizado e renda variável) para confundir.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.