Questão nº 70
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 70)
Pode haver incidência de ICMS
- Ana transmissão do domínio do credor para o devedor decorrente da extinção da alienação fiduciária em garantia.
- Bna transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
- Cem operações interestaduais de energia elétrica destinada à comercialização.
- Dno fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. (alternativa correta)
- Eem operações com ouro como ativo financeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte e comunicação. A grande sacada é entender que "circulação" não é qualquer movimento físico, mas sim a transferência de titularidade (mudança de dono) com finalidade comercial. No fornecimento de comida e bebida em restaurante, há uma típica operação mercantil: o estabelecimento vende o produto (mercadoria) ao cliente, transferindo a propriedade mediante pagamento.
- (A) Incorreta: Na extinção da alienação fiduciária, o bem volta ao devedor, mas isso é mera devolução da posse para cumprir contrato, não há intenção comercial nem transferência de propriedade para um terceiro (o credor já era dono). Não há circulação jurídica de mercadoria.
- (B) Incorreta: A seguradora recebe o bem salvo do sinistro como indenização (sub-rogação), não como compra e venda. Não há ato mercantil, é uma transferência forçada por contrato de seguro, sem caráter de circulação de mercadoria.
- (C) Incorreta: A energia elétrica destinada à comercialização (revenda) é imune ao ICMS na operação interestadual, pois a incidência ocorre apenas na saída para o consumidor final. A banca tenta confundir com a energia para consumo, que aí sim tributa.
- (D) Correta: O fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes é operação mercantil clássica: há transferência de propriedade da mercadoria (comida/bebida) ao consumidor, mediante pagamento. O STF e a legislação estadual reconhecem essa incidência, pois não se trata de serviço (que seria ISS), mas de venda de mercadoria.
- (E) Incorreta: O ouro como ativo financeiro (investimento, reserva de valor) não é mercadoria para o ICMS. A incidência só ocorre se o ouro for destinado à industrialização ou como mercadoria (ex.: joia). A pegadinha é achar que todo ouro tributa, mas a lei define que como ativo financeiro a operação é imune (sujeita apenas a IOF).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.