Questão nº 69
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 69)
São modalidades de suspensão do crédito tributário
- Ao depósito do seu montante integral, a dação em pagamento em bens imóveis e a moratória.
- Ba remissão, a dação em pagamento em bens imóveis e o parcelamento.
- Co depósito do seu montante integral, a transação e a remissão.
- Da moratória, o parcelamento e a dação em pagamento em bens imóveis.
- Eo depósito do seu montante integral, a moratória e o parcelamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que o Fisco não pode cobrar o tributo (nem ajuizar execução fiscal) durante aquele período, mas o crédito continua existindo. As hipóteses estão no art. 151 do CTN e incluem: moratória, parcelamento, depósito integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, tutela antecipada e concessão de medida cautelar fiscal.
- (A) Incorreta: A dação em pagamento em bens imóveis é modalidade de extinção do crédito (art. 156, II, CTN), não de suspensão. O depósito integral e a moratória são suspensões, mas a presença da dação invalida a alternativa.
- (B) Incorreta: Remissão (perdão da dívida) e dação em pagamento são formas de extinção do crédito, não de suspensão. O parcelamento é suspensão, mas os outros dois termos desqualificam a opção.
- (C) Incorreta: Remissão é extinção, e transação (acordo entre Fisco e contribuinte) também é causa de extinção (art. 156, III, CTN). O depósito integral é suspensão, mas os outros dois não são.
- (D) Incorreta: A dação em pagamento em bens imóveis é extinção, não suspensão. Moratória e parcelamento são suspensões, mas a dação torna a alternativa errada.
- (E) Correta: Depósito do montante integral, moratória (prorrogação do prazo para pagar) e parcelamento são exatamente três hipóteses clássicas de suspensão da exigibilidade, previstas no art. 151, I, II e VI, do CTN. A banca usa a dação em pagamento e a remissão como distratores porque elas são causas de extinção — o aluno que confunde suspensão com extinção cai na pegadinha.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.