Questão nº 68
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 68)
De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o IPTU a ser cobrado pelos municípios situados no referido estado
- Anão poderá ser progressivo, salvo nos casos de propriedade com mais de 1.000 metros quadrados de área útil.
- Bnão poderá ser progressivo em nenhuma situação.
- Cpoderá ser progressivo, nos termos da legislação municipal. (alternativa correta)
- Ddeverá ser progressivo, na forma da legislação federal.
- Epoderá ser progressivo ou regressivo definitivo, de acordo com a lei orgânica de cada município.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O IPTU é um imposto municipal, e a Constituição Estadual do Rio de Janeiro apenas autoriza (permite) que o município cobre de forma progressiva, mas não obriga. "Progressivo" significa que a alíquota aumenta conforme o valor do imóvel, e "legislação municipal" é a lei feita pela Câmara de Vereadores de cada cidade.
- (A) Incorreta: A Constituição Estadual não limita a progressão a imóveis com mais de 1.000 m²; essa é uma invenção da banca para testar se você decora números que não existem no texto.
- (B) Incorreta: A progressividade é permitida (e não proibida), desde que a lei municipal a estabeleça, respeitando a função social da propriedade.
- (C) Correta: A Constituição do Estado do Rio de Janeiro autoriza expressamente que o IPTU seja progressivo, mas isso depende de cada município criar sua própria lei (legislação municipal) para definir as alíquotas e faixas de valor.
- (D) Incorreta: A progressão não é obrigatória ("deverá") e não é definida por lei federal; o IPTU é de competência municipal, e a União não pode impor regras sobre ele.
- (E) Incorreta: A banca mistura conceitos: "regressivo definitivo" não existe no texto constitucional estadual, e a progressão não é automática, depende de lei municipal específica (não apenas da lei orgânica).
Armadilha do distrator mais tentador (B): A pegadinha está em inverter o sentido da norma. A Constituição Estadual não diz "não poderá ser progressivo"; ela diz "poderá ser progressivo". O aluno que decora a palavra "progressivo" e esquece o verbo "poder" (permissão) cai na letra B, achando que a proibição é a regra geral. Lembre-se: no Direito Tributário, o que a Constituição permite é diferente do que ela obriga.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.