Questão nº 65
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 65)
A imunidade tributária é uma hipótese de
- Agarantia infraconstitucional de não incidência tributária.
- Bexclusão do crédito tributário.
- Cextinção do crédito tributário.
- Dnorma negativa de competência tributária. (alternativa correta)
- Edispensa do pagamento do tributo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A imunidade tributária é uma regra constitucional que proíbe a União, Estados e Municípios de criarem impostos sobre certas situações (como templos, livros, partidos políticos). Ou seja, ela limita o poder de tributar do Estado, funcionando como uma "trava" na Constituição: o legislador nem pode criar aquele tributo.
- (A) Incorreta: Não é "garantia infraconstitucional" (lei ordinária), pois está na Constituição Federal (art. 150). Se fosse infraconstitucional, uma lei poderia revogá-la.
- (B) Incorreta: "Exclusão do crédito tributário" é a isenção ou anistia, que são criadas por lei e dispensam o pagamento de um tributo que já existe. A imunidade impede o nascimento do tributo.
- (C) Incorreta: "Extinção do crédito tributário" é o pagamento, a compensação ou a prescrição — situações em que a dívida já existia e foi quitada. Na imunidade, a dívida nunca chega a existir.
- (D) Correta: É exatamente isso: uma norma negativa de competência tributária. A Constituição diz "é vedado instituir impostos sobre..." (art. 150, VI), ou seja, ela retira a competência que os entes teriam para tributar. É uma regra que não cria direito de cobrar, mas proíbe a cobrança.
- (E) Incorreta: "Dispensa do pagamento" é a remissão (perdão da dívida) ou a isenção — atos que pressupõem um tributo existente. A imunidade age antes do fato gerador, impedindo que o tributo seja criado.
Armadilha da banca na letra (B): A pegadinha clássica é confundir imunidade com isenção. A isenção é uma lei que "dispensa" o pagamento de um tributo que existe (exclui o crédito). A imunidade é uma regra constitucional que impede a própria existência do tributo. Se a banca disser "exclusão do crédito", lembre: exclusão é coisa de lei, imunidade é coisa de Constituição.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.