Questão nº 63
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 63)
Segundo o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), o sistema vigente de classificação de tributos quanto à sua espécie segue a teoria
- Adicotômica.
- Btricotômica.
- Cbipartite.
- Dtripartite.
- Epentapartite. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O STF adota a teoria pentapartite, que divide os tributos em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais). Essa classificação é extraída da leitura sistemática dos artigos 145, 148, 149 e 149-A da Constituição Federal, e é a posição majoritária da Corte.
- (A) Incorreta: A teoria dicotômica (ou bipartite) divide tributos em apenas duas categorias (vinculados e não vinculados), o que não reflete a classificação constitucional atual.
- (B) Incorreta: A teoria tricotômica (ou tripartite) considera apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria), ignorando os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
- (C) Incorreta: "Bipartite" é sinônimo de dicotômica, ou seja, mesma falha da alternativa A — não abrange as cinco espécies previstas na CF.
- (D) Incorreta: "Tripartite" é sinônimo de tricotômica, mesma falha da alternativa B — exclui duas espécies constitucionais.
- (E) Correta: A teoria pentapartite é a adotada pelo STF, pois reconhece as cinco espécies tributárias previstas na Constituição (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais), sendo a classificação mais completa e atual.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra D) tripartite, pois muitos manuais antigos e parte da doutrina ainda ensinam a classificação tripartite (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Porém, o STF, em julgamentos recentes, consolidou a pentapartite, incluindo os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais como espécies autônomas. A pegadinha está em confiar em doutrina desatualizada ou em memorizar apenas o art. 145 da CF, esquecendo os arts. 148 e 149.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.