Questão nº 40

Questão de Direito Constitucional e Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 40)

CEBRASPE2025ComumDireito Constitucional e Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Julgue os seguintes itens, em relação à responsabilidade civil do Estado.

I A responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada no risco integral, devendo haver a demonstração da ação do agente e o resultado.
II A culpa exclusiva da vítima é causa excludente de responsabilidade do Estado, ao passo que a culpa concorrente não interfere na responsabilidade, uma vez que esta é objetiva.
III A responsabilidade civil de concessionária de serviço público é objetiva em relação aos usuários e subjetiva em relação aos não usuários.
IV O Estado deve indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva (teoria do risco administrativo), ou seja, basta provar a conduta, o dano e o nexo causal, sem precisar provar culpa ou dolo do agente. A exceção é a responsabilidade subjetiva (com prova de culpa), que se aplica, por exemplo, a omissões genéricas do Estado e a danos causados por atos de terceiros não ligados ao serviço.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo), e não subjetiva; além disso, o risco integral (que não admite excludentes) só se aplica em casos específicos (ex.: dano nuclear, atentado terrorista), não sendo a regra geral.
  • (B) Incorreta: A culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado, mas a culpa concorrente (quando vítima e Estado contribuem para o dano) atenua a indenização, reduzindo o valor a ser pago proporcionalmente — não "não interfere".
  • (C) Incorreta: A responsabilidade de concessionária de serviço público é objetiva tanto para usuários quanto para não usuários (terceiros), pois o que importa é o risco da atividade administrativa, não a qualidade de quem sofre o dano.
  • (D) Incorreta: O item III está errado (como explicado acima), então esta alternativa não pode ser a correta.
  • (E) Correta: O item IV está certo, pois a Constituição Federal (art. 5º, LXXV) garante indenização ao condenado por erro judiciário e àquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença — hipótese de responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de culpa do agente.

Comentário do distrator mais tentador (item I): A banca tenta confundir o candidato ao misturar "subjetiva" com "risco integral". A armadilha é que a responsabilidade objetiva (regra) não exige prova de culpa, mas exige prova da ação do agente e do resultado (nexo causal). O "risco integral" é uma modalidade extremada da objetiva, que dispensa até o nexo causal em certos casos (ex.: danos nucleares), e não se confunde com a regra geral. Quem marcou a letra B caiu na pegadinha de achar que "ação do agente + resultado" = subjetiva, quando na verdade isso é requisito da objetiva.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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