Questão nº 2

Questão de Finanças Públicas, Noções de Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 2)

CEBRASPE2025ComumFinanças Públicas, Noções de Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Bver comentário ↓

À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), julgue os itens a seguir.

I Considera-se empresa controlada, para os fins da LRF, aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence diretamente à União, não se aplicando o conceito às sociedades em cujo capital social participem os demais entes federativos.

II A LOA é o instrumento legal que define os critérios e a forma de limitação de empenho a ser aplicada nas hipóteses de frustração de receita.

III O projeto de LDO deve conter, obrigatoriamente, o anexo de metas fiscais, que estabelece metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, e montante da dívida pública, para o então exercício e os dois seguintes.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a LRF define regras rígidas para planejamento (LDO), execução (limitação de empenho) e transparência, mas o conceito de empresa controlada para fins de aplicação da lei é amplo (inclui qualquer ente federativo), e a limitação de empenho é uma medida de execução, não um instrumento legal em si. A LOA apenas autoriza despesas; quem define os critérios de contingenciamento é a LDO.

  • (A) Incorreta: A definição de empresa controlada na LRF não se restringe à União; abrange também os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que o ente detenha a maioria do capital votante (direta ou indiretamente). A pegadinha aqui é a palavra "não se aplicando aos demais entes", que inverte o sentido da lei.
  • (B) Correta: O item III está certo porque o Anexo de Metas Fiscais é obrigatório no projeto de LDO e deve conter metas anuais para receitas, despesas, resultados primário e nominal e o montante da dívida pública, para o exercício a que se refere e para os dois seguintes (art. 4º, §1º e §2º, da LRF). É o único item plenamente correto.
  • (C) Incorreta: O item I é falso (como explicado na A) e o item II também é falso, pois a limitação de empenho (contingenciamento) é uma medida prevista na LRF (art. 9º), mas quem define os critérios e a forma dessa limitação é a LDO, não a LOA. A LOA apenas fixa a despesa autorizada.
  • (D) Incorreta: O item II é falso (a LOA não define critérios de limitação; isso é papel da LDO). O item III é verdadeiro, mas como o II é falso, a alternativa não pode ser correta.
  • (E) Incorreta: O item I e o item II são falsos, portanto nem todos os itens estão certos. A banca tenta atrair o aluno que decora a LOA como "lei que limita gastos", mas a LOA é o orçamento anual (autorização), enquanto a LDO é o elo entre o plano plurianual e a LOA, contendo as regras de contingenciamento.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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