Questão nº 1

Questão de Finanças Públicas, Noções de Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 1)

CEBRASPE2025ComumFinanças Públicas, Noções de Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue os seguintes itens com base na Constituição Federal de 1988.

I O PPA é estabelecido por lei de iniciativa do Poder Executivo, que definirá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duração continuada.

II A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, sendo de competência exclusiva do Poder Legislativo sua elaboração, aprovação e execução.

III A LOA deve conter três orçamentos: o fiscal, o de investimento das empresas estatais e o da seguridade social.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que o PPA (planejamento de longo prazo), a LDO (diretrizes para o orçamento anual) e a LOA (orçamento em si) formam o ciclo orçamentário, mas cada um tem um papel e um dono: o Executivo propõe, o Legislativo aprova e fiscaliza, e o Executivo executa. A pegadinha clássica é inverter esses papéis ou misturar os conteúdos de cada lei.

  • (A) Incorreta: O item II está errado, pois a LDO é de iniciativa do Poder Executivo (que a elabora e envia ao Legislativo), e não de competência exclusiva do Legislativo; o Legislativo apenas aprova e fiscaliza, não executa.
  • (B) Incorreta: O item III está certo, mas o item II está errado, então a alternativa que diz "apenas o item III" é incompleta e incorreta.
  • (C) Incorreta: O item II está errado (como explicado acima), então não podem estar certos apenas os itens I e II.
  • (D) Correta: O item I está certo: o PPA é lei de iniciativa do Executivo, com diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesas de capital e programas de duração continuada. O item III está certo: a LOA contém os três orçamentos (fiscal, investimento das estatais e seguridade social). O item II é o único falso, pois inverte a competência da LDO.
  • (E) Incorreta: O item II não está certo, então não podem estar todos certos.

Armadilha da banca no distrator mais tentador (letra C): A banca tenta fazer você acreditar que o item II está certo porque ele menciona "competência exclusiva do Poder Legislativo" — mas a pegadinha é que a elaboração e a execução são do Executivo; o Legislativo só aprova e fiscaliza. Quem não domina o ciclo orçamentário cai nessa inversão sutil.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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