Questão nº 38

Questão de Direito Constitucional e Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 38)

CEBRASPE2025ComumDireito Constitucional e Direito Administrativo
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A faculdade conferida à administração pública para punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas aos ditames dos órgãos e serviços da administração pública é caracterizada como poder

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O poder disciplinar é a ferramenta que a administração pública usa para punir internamente quem comete faltas, seja um servidor público ou um particular que tenha um vínculo específico com o Estado (ex.: um contratado). A palavra-chave aqui é "punir internamente" (infrações funcionais), que é diferente de punir o cidadão comum na rua (isso seria poder de polícia).

  • (A) Incorreta: O poder vinculado é aquele em que a lei define exatamente o que fazer, sem margem de escolha (ex.: conceder licença-maternidade). Punir infrações exige análise de conveniência e oportunidade (juízo de valor), o que é típico de poder discricionário, não vinculado.
  • (B) Incorreta: O poder regulamentar serve para explicar a lei e permitir sua execução (decretos e regulamentos). Ele não tem relação com aplicar punições a servidores.
  • (C) Incorreta: O poder hierárquico é o que organiza a estrutura interna, distribuindo funções, dando ordens e fiscalizando (escala hierárquica). Ele cria a relação de subordinação, mas é o poder disciplinar que pune quando essa subordinação é quebrada por uma falta.
  • (D) Incorreta: O poder de polícia é o que condiciona e limita o exercício de direitos individuais do cidadão comum em nome do interesse público (ex.: fiscalizar um restaurante, multar por estacionamento irregular). A punição aqui é para o particular em geral, não para o servidor no exercício da função.
  • (E) Correta: O poder disciplinar é exatamente a faculdade de aplicar penalidades (advertência, suspensão, demissão) aos servidores e demais pessoas com vínculo especial com a administração, por infrações funcionais praticadas no âmbito interno. A armadilha da banca aqui é confundir com o poder de polícia (letra D), pois ambos punem, mas o poder de polícia atua sobre o cidadão comum (externo), enquanto o disciplinar atua sobre quem está dentro da estrutura administrativa (interno).

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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