Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional e Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 36)
Acerca da organização da administração pública, assinale a opção correta.
- AOs órgãos da administração direta estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado competente, o que não ocorre com os órgãos da administração indireta, cuja autoridade máxima é o presidente, conselheiro ou diretor-geral.
- BA criação de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas deve ser realizada por meio de lei específica.
- CCabe à lei ordinária definir as áreas de atuação das fundações públicas.
- DA criação de órgão público da administração direta para a prática de atos especializados configura desconcentração administrativa, ao passo que a criação de autarquia configura descentralização. (alternativa correta)
- EAs empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público pertencentes à administração indireta com capital exclusivo do poder público.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Administração pública se organiza de duas formas: desconcentração (quando o Estado distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos internos) e descentralização (quando o Estado cria ou transfere serviços para outra pessoa jurídica, como uma autarquia). Pense: desconcentração é "dividir a casa em cômodos"; descentralização é "construir outra casa".
- (A) Incorreta: Os órgãos da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) também sofrem supervisão ministerial (controle finalístico ou tutela), apenas com menor intensidade que os órgãos diretos; não são totalmente livres.
- (B) Incorreta: A criação de autarquias e fundações públicas exige lei específica (art. 37, XIX, CF), mas empresas públicas e sociedades de economia mista exigem apenas lei autorizativa (a lei autoriza, mas quem cria é o registro/ato constitutivo).
- (C) Incorreta: As áreas de atuação das fundações públicas são definidas por lei complementar (art. 37, XIX, CF), não por lei ordinária.
- (D) Correta: Exato: criar um órgão dentro do Ministério (ex.: uma divisão especializada) é desconcentração (mesma pessoa jurídica, hierarquia); criar uma autarquia (ex.: INSS) é descentralização (nova pessoa jurídica, sem hierarquia, sujeita apenas a controle finalístico).
- (E) Incorreta: Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado (não público), e o capital pode ser exclusivo do poder público ou de entes da administração indireta (ex.: Caixa Econômica Federal), mas a natureza jurídica é privada.
Armadilha da banca na (B): A pegadinha clássica é generalizar "lei específica" para todas as entidades da administração indireta. A CF exige lei específica para autarquias e fundações, mas para empresas estatais (públicas e mistas) exige apenas lei autorizativa. Quem não lembra dessa distinção marca a (B) como correta, mas ela é o distrator mais tentador — a banca conta com a confusão entre "criar" (lei específica) e "autorizar a criação" (lei autorizativa).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.