Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional e Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 36)

CEBRASPE2025ComumDireito Constitucional e Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca da organização da administração pública, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Administração pública se organiza de duas formas: desconcentração (quando o Estado distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos internos) e descentralização (quando o Estado cria ou transfere serviços para outra pessoa jurídica, como uma autarquia). Pense: desconcentração é "dividir a casa em cômodos"; descentralização é "construir outra casa".

  • (A) Incorreta: Os órgãos da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) também sofrem supervisão ministerial (controle finalístico ou tutela), apenas com menor intensidade que os órgãos diretos; não são totalmente livres.
  • (B) Incorreta: A criação de autarquias e fundações públicas exige lei específica (art. 37, XIX, CF), mas empresas públicas e sociedades de economia mista exigem apenas lei autorizativa (a lei autoriza, mas quem cria é o registro/ato constitutivo).
  • (C) Incorreta: As áreas de atuação das fundações públicas são definidas por lei complementar (art. 37, XIX, CF), não por lei ordinária.
  • (D) Correta: Exato: criar um órgão dentro do Ministério (ex.: uma divisão especializada) é desconcentração (mesma pessoa jurídica, hierarquia); criar uma autarquia (ex.: INSS) é descentralização (nova pessoa jurídica, sem hierarquia, sujeita apenas a controle finalístico).
  • (E) Incorreta: Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado (não público), e o capital pode ser exclusivo do poder público ou de entes da administração indireta (ex.: Caixa Econômica Federal), mas a natureza jurídica é privada.

Armadilha da banca na (B): A pegadinha clássica é generalizar "lei específica" para todas as entidades da administração indireta. A CF exige lei específica para autarquias e fundações, mas para empresas estatais (públicas e mistas) exige apenas lei autorizativa. Quem não lembra dessa distinção marca a (B) como correta, mas ela é o distrator mais tentador — a banca conta com a confusão entre "criar" (lei específica) e "autorizar a criação" (lei autorizativa).

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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