Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional e Direito Administrativo · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 35)
De acordo com as disposições da CF acerca da ordem econômica e financeira, julgue os itens a seguir.
I A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
II É finalidade da ordem econômica assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
III O tratamento favorecido para todas as empresas de pequeno porte é um dos princípios regentes da ordem econômica.
IV Em regra, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos.
V Cabe a leis complementares dispor sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições integrantes do sistema financeiro nacional.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I, III e V estão certos.
- BApenas os itens I, II, III e IV estão certos.
- CApenas os itens I, II, IV e V estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens II, III, IV e V estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a ordem econômica na CF/88 equilibra a livre iniciativa (liberdade do mercado) com a justiça social (proteção do trabalhador e redução de desigualdades). A pegadinha clássica está no item III: o tratamento favorecido é somente para micro e pequenas empresas, não para "todas as empresas de pequeno porte" (o termo "todas" é o erro, pois a CF fala em "tratamento diferenciado", mas a lei define critérios objetivos, não abrange qualquer empresa pequena sem distinção).
- (A) Incorreta: O item III é falso (o tratamento favorecido é apenas para micro e pequenas empresas, não "todas" as de pequeno porte), e o item V é verdadeiro (a CF exige lei complementar para capital estrangeiro em instituições financeiras), então a combinação "I, III e V" não pode ser correta.
- (B) Incorreta: O item III é falso, pois a CF/88 (art. 179) garante tratamento diferenciado apenas às microempresas e empresas de pequeno porte, não a "todas" as empresas de pequeno porte (o termo "todas" é a armadilha da banca, pois sugere universalidade sem critérios legais).
- (C) Correta: Os itens I (art. 170, caput: valorização do trabalho humano e livre iniciativa), II (art. 170, caput: assegurar existência digna conforme justiça social), IV (art. 170, parágrafo único: livre exercício de atividade econômica independe de autorização, salvo os casos previstos em lei) e V (art. 192: lei complementar para participação do capital estrangeiro no sistema financeiro) estão certos; o item III é o único errado.
- (D) Incorreta: O item III é falso (o tratamento favorecido é restrito a micro e pequenas empresas, não "todas" as de pequeno porte), e o item I é verdadeiro, então a combinação "II, III, IV e V" falha por incluir o item III.
- (E) Incorreta: O item III é falso, pois a CF/88 não concede tratamento favorecido a "todas" as empresas de pequeno porte, mas apenas àquelas que se enquadram nos critérios legais de microempresa e empresa de pequeno porte (art. 179).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.