Questão nº 10

Questão de Finanças Públicas, Noções de Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 10)

CEBRASPE2025ComumFinanças Públicas, Noções de Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Ever comentário ↓

Para o devido relacionamento entre o regime contábil e o regime orçamentário, a receita orçamentária e a variação patrimonial aumentativa devem ser registradas, respectivamente, no momento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O regime contábil e o orçamentário andam juntos, mas em trilhos diferentes: na receita orçamentária, o que importa é o ingresso de dinheiro no caixa (regime de caixa), ou seja, a arrecadação. Já na variação patrimonial aumentativa (que mede o aumento do patrimônio), o que importa é o fato gerador, independente do dinheiro ter entrado (regime de competência). Por isso, a receita é registrada na arrecadação e a variação patrimonial na competência.

  • (A) Incorreta: A receita orçamentária não usa o regime de competência (ela usa caixa), e a variação patrimonial não é registrada no "lançamento" (que é apenas o ato de escriturar, não o momento do fato gerador).
  • (B) Incorreta: A previsão é apenas uma estimativa de quanto se espera arrecadar (não é o momento do registro da receita), e o recolhimento é o ato de pagar um tributo pelo contribuinte, não o momento da variação patrimonial.
  • (C) Incorreta: O recolhimento é o ato do contribuinte pagar o boleto ao banco; a receita orçamentária só é registrada quando o governo recebe esse valor (arrecadação). A variação patrimonial não é registrada na arrecadação (que é caixa).
  • (D) Incorreta: O lançamento é o ato administrativo de identificar o devedor e calcular o valor do tributo (não é o registro contábil da receita), e a previsão é orçamento, não registro patrimonial.
  • (E) Correta: A receita orçamentária é reconhecida no momento da arrecadação (entrada de recursos no caixa, regime de caixa), enquanto a variação patrimonial aumentativa é reconhecida no momento da competência (fato gerador, independente do pagamento). Essa é a distinção clássica entre os dois regimes.

Armadilha do distrator mais tentador (A): A banca mistura os conceitos para você achar que tudo é "competência". Mas a receita orçamentária nunca é registrada pela competência — ela é caixa. Se você marcar "competência" para receita, caiu na pegadinha. A variação patrimonial, sim, é competência, mas o "lançamento" é só o ato de escriturar, não o momento do fato gerador.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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