Questão nº 65

Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 65)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Administrativo-FinanceiraLicitações e Contratos
Gabarito: Ever comentário ↓

Conforme disposto na Lei n.º 13.303/2016 em relação ao valor inicial atualizado do contrato destinado à execução de obras e serviços de engenharia no regime de empreitada por preço unitário, o percentual máximo que o contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, nos acréscimos que se fizerem nas compras, é de até

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a Lei das Estatais (13.303/2016) é mais permissiva que a Lei 8.666/93 em relação a acréscimos contratuais. Para obras e serviços de engenharia (em qualquer regime de execução, inclusive empreitada por preço unitário), o limite de acréscimo que o contratado é obrigado a aceitar é de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. Esse percentual é maior porque a lei entende que obras de engenharia têm mais imprevisibilidade e necessidade de ajustes.

  • (A) Incorreta: 5% é o limite para acréscimos em compras de materiais e equipamentos (bens e serviços comuns), não para obras de engenharia, que têm limite maior.
  • (B) Incorreta: 10% é o limite de acréscimo para obras na Lei 8.666/93 (regra geral), mas a Lei das Estatais elevou esse teto para 25% em obras e serviços de engenharia.
  • (C) Incorreta: 15% é um valor intermediário que não corresponde a nenhum limite legal específico; a banca o coloca para confundir quem decora números soltos.
  • (D) Incorreta: 20% é um distrator tentador, pois parece um meio-termo "lógico", mas a lei fixou exatamente 25% para obras de engenharia, sem margem de interpretação.
  • (E) Correta: O art. 72, § 3º, da Lei 13.303/2016 estabelece que, para obras e serviços de engenharia, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado, nas mesmas condições contratuais. A pegadinha da banca é que muitos alunos confundem com o limite de 50% (para supressões) ou com os 25% que também valem para reformas de equipamentos, mas aqui o foco é o acréscimo em obras, que é exatamente 25%.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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