Questão nº 63
Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 63)
Considerando o disposto na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção em que é indicada a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato relativa à aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato.
- Amatriz de riscos
- Bestudo técnico preliminar
- Crepactuação
- Dreajustamento em sentido estrito (alternativa correta)
- Etermo de referência
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato pode ocorrer por dois mecanismos distintos: o reajustamento em sentido estrito (aplicação automática de índice de correção monetária previsto no edital, para recompor perdas inflacionárias passadas) e a repactuação (negociação de novos valores, típica de serviços continuados com mão de obra). A pegadinha da banca está em confundir "repactuação" com "reajuste", mas a repactuação não usa índice de correção monetária pré-fixado; ela é uma renegociação de preços com base em planilha de custos.
- (A) Incorreta: A matriz de riscos é um instrumento de alocação de riscos entre as partes, não um mecanismo de correção monetária; ela define quem arca com cada eventualidade, mas não recompõe perdas inflacionárias.
- (B) Incorreta: O estudo técnico preliminar é um documento de planejamento da contratação, que define a viabilidade e os requisitos da licitação, sem qualquer função de reequilíbrio financeiro após a assinatura do contrato.
- (C) Incorreta: A repactuação é uma forma de manutenção do equilíbrio, mas é feita por negociação direta (com base em planilha de custos e data-base da categoria), e não pela simples aplicação de um índice de correção monetária previsto no contrato — por isso não atende ao que a questão pede.
- (D) Correta: O reajustamento em sentido estrito é exatamente a aplicação do índice de correção monetária previamente fixado no edital/contrato, de forma automática e periódica, para recompor o valor contratado contra a inflação, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro.
- (E) Incorreta: O termo de referência é o documento que detalha o objeto, as condições e os critérios da contratação (no caso de serviços/obras), mas não é um mecanismo de reequilíbrio financeiro; ele apenas embasa a licitação.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.