Questão nº 62

Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 62)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Administrativo-FinanceiraLicitações e Contratos
Gabarito: Dver comentário ↓

Com base no disposto na Lei n.º 13.303/2016, assinale a opção em que é apresentada a sanção que a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá aplicar ao contratado, juntamente com a sanção de advertência, pela inexecução parcial ou total do contrato.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Lei das Estatais (13.303/2016) prevê um rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas ao contratado. A advertência é a sanção mais leve, e a lei determina que ela pode ser aplicada isoladamente ou cumulada com a multa, que é a penalidade pecuniária (em dinheiro) prevista para a inexecução parcial ou total do contrato.

  • (A) Incorreta: A declaração de inidoneidade é uma sanção gravíssima, de competência exclusiva do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade, e não pode ser aplicada "juntamente" com a simples advertência, pois exige processo administrativo específico e é reservada para casos de má-fé comprovada.
  • (B) Incorreta: A Lei 13.303/2016 não prevê a sanção autônoma de "impedimento de contratar com a entidade sancionadora" como a doutrina clássica da Lei 8.666/93; o que existe é a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade, que é uma sanção distinta e mais grave que a advertência.
  • (C) Incorreta: A suspensão de participação em licitação por tempo indeterminado não existe no ordenamento; a suspensão prevista na Lei das Estatais é sempre temporária (por prazo determinado), e não pode ser cumulada com a advertência.
  • (D) Correta: A Lei 13.303/2016, em seu art. 82, estabelece que, pela inexecução parcial ou total do contrato, a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá aplicar ao contratado as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade. A multa é a única sanção de natureza pecuniária e pode ser aplicada cumulativamente com a advertência, pois são penalidades de naturezas distintas (uma é moral, a outra é financeira).
  • (E) Incorreta: A suspensão temporária de participação em licitação é uma sanção mais severa que a advertência e, por isso, não pode ser aplicada em conjunto com ela; a lei permite a cumulação apenas entre advertência e multa, pois são compatíveis e proporcionais.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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