Questão nº 61
Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 61)
Com base na Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção em que é corretamente indicada a sanção que, prevista para ser aplicada ao responsável por infração administrativa, deve ser previamente submetida a análise jurídica.
- Adeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar (alternativa correta)
- Badvertência
- Cimpedimento de contratar
- Dmulta
- Eimpedimento de licitar
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Licitações exige que, antes de aplicar a sanção mais grave (a que tira a empresa do mercado por até 3 anos), a autoridade competente obrigatoriamente envie o processo para a assessoria jurídica emitir parecer. Isso é uma garantia de que a punição extrema só saia com base em análise técnica sólida, evitando perseguições ou erros.
- (A) Correta: É a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar — a sanção mais severa da lei (art. 156, §3º, da Lei 14.133/2021), e o §4º do mesmo artigo exige expressamente a análise jurídica prévia antes de sua aplicação.
- (B) Incorreta: A advertência é uma sanção leve, aplicada por escrito, e a lei não exige parecer jurídico prévio para ela.
- (C) Incorreta: O impedimento de contratar (por até 3 anos) é uma sanção média, mas a exigência de análise jurídica prévia é exclusiva da declaração de inidoneidade, não do impedimento.
- (D) Incorreta: A multa é sanção pecuniária, calculada com base no contrato, e não precisa de parecer jurídico prévio — basta o devido processo administrativo.
- (E) Incorreta: Impedimento de licitar (que na prática vem junto com o de contratar, art. 156, III) também não exige a análise jurídica prévia; a pegadinha aqui é confundir as duas sanções de 3 anos, mas só a inidoneidade tem o requisito extra do parecer jurídico.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.