Questão nº 60
Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 60)
De acordo com a Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações, em empresa pública e sociedade de economia mista, compete ao conselho de administração
I estabelecer política de porta-vozes, com vistas a eliminar risco de contradição entre as informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
II discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
III supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da entidade.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos. (alternativa correta)
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) define um rol de competências específicas para o conselho de administração, que é o órgão colegiado de deliberação estratégica, e outro rol para o conselho fiscal e para a auditoria interna. A pegadinha da banca é misturar funções que parecem lógicas, mas que pertencem a órgãos diferentes.
- (A) Incorreta: O item II está certo, mas o item I também está, pois a política de porta-vozes é uma atribuição expressa do conselho de administração para garantir a consistência da comunicação externa.
- (B) Incorreta: O item III não é do conselho de administração, mas sim do comitê de auditoria estatutário (quando existente), que é quem supervisiona os auditores independentes e avalia a qualidade dos serviços.
- (C) Correta: Os itens I e II estão corretos. O item I (política de porta-vozes) e o item II (discutir, aprovar e monitorar práticas de governança, relacionamento com partes interessadas, gestão de pessoas e código de conduta) são competências expressas do conselho de administração previstas na Lei 13.303/2016.
- (D) Incorreta: O item I está certo, mas o item III está errado, pois a supervisão de auditores independentes é função do comitê de auditoria, não do conselho de administração diretamente.
- (E) Incorreta: O item III é o distrator clássico: ele descreve uma atribuição do comitê de auditoria, não do conselho. A banca tenta confundir o aluno que decora tudo como se fosse do conselho, mas a lei separa essas funções.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.