Questão nº 58
Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 58)
Segundo a Lei n.º 8.987/1995, toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. São critérios previstos na referida lei:
I menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
II melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
III melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
IV maior retorno econômico.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I, II e III estão certos. (alternativa correta)
- BApenas os itens I, II e IV estão certos.
- CApenas os itens I, III e IV estão certos.
- DApenas os itens II, III e IV estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) lista critérios objetivos de julgamento da licitação. A pegadinha está em saber que "maior retorno econômico" (item IV) não é um critério previsto; no lugar dele, a lei fala em "maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente" (que é diferente de retorno econômico, que seria um conceito vago e subjetivo). Os três primeiros itens são cópias literais do art. 15 da lei.
- (A) Correta: É o gabarito oficial, pois os itens I, II e III reproduzem exatamente os critérios do art. 15 da Lei nº 8.987/1995 (menor valor da tarifa; maior oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas; melhor proposta técnica com preço fixado no edital).
- (B) Incorreta: O item IV ("maior retorno econômico") não existe na lei; o critério legal é "maior oferta de pagamento ao poder concedente", que é um valor fixo em dinheiro, não um conceito econômico subjetivo.
- (C) Incorreta: Erra ao incluir o item IV, que não é critério legal, e omite o item II, que é um dos critérios expressos (melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação técnica).
- (D) Incorreta: Exclui o item I (menor valor da tarifa), que é o critério mais clássico e expresso da lei, e inclui o item IV, que não existe.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é achar que "maior retorno econômico" é sinônimo de "maior oferta de pagamento", mas a lei usa termo específico e objetivo; "retorno econômico" é vago e não consta no art. 15.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.