Questão nº 58

Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 58)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Administrativo-FinanceiraLicitações e Contratos
Gabarito: Aver comentário ↓

Segundo a Lei n.º 8.987/1995, toda concessão de serviço público será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. São critérios previstos na referida lei:

I menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
II melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
III melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
IV maior retorno econômico.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) lista critérios objetivos de julgamento da licitação. A pegadinha está em saber que "maior retorno econômico" (item IV) não é um critério previsto; no lugar dele, a lei fala em "maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente" (que é diferente de retorno econômico, que seria um conceito vago e subjetivo). Os três primeiros itens são cópias literais do art. 15 da lei.

  • (A) Correta: É o gabarito oficial, pois os itens I, II e III reproduzem exatamente os critérios do art. 15 da Lei nº 8.987/1995 (menor valor da tarifa; maior oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas; melhor proposta técnica com preço fixado no edital).
  • (B) Incorreta: O item IV ("maior retorno econômico") não existe na lei; o critério legal é "maior oferta de pagamento ao poder concedente", que é um valor fixo em dinheiro, não um conceito econômico subjetivo.
  • (C) Incorreta: Erra ao incluir o item IV, que não é critério legal, e omite o item II, que é um dos critérios expressos (melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação técnica).
  • (D) Incorreta: Exclui o item I (menor valor da tarifa), que é o critério mais clássico e expresso da lei, e inclui o item IV, que não existe.
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é achar que "maior retorno econômico" é sinônimo de "maior oferta de pagamento", mas a lei usa termo específico e objetivo; "retorno econômico" é vago e não consta no art. 15.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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