Questão nº 57

Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 57)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Administrativo-FinanceiraLicitações e Contratos
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Segundo a Lei n.º 11.079/2004, antes da celebração do contrato, deverá ser constituída uma sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria público-privada. A respeito dessa sociedade, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A ideia central da SPE nas PPPs é ser uma empresa privada criada só para aquele projeto, com patrimônio próprio e separado dos donos (os cotistas). A lei permite que ela seja uma companhia aberta justamente para facilitar a captação de recursos no mercado de capitais, o que é comum em grandes projetos de infraestrutura.

  • (A) Correta: A lei permite expressamente que a SPE seja constituída como companhia aberta, ou seja, uma empresa que pode vender ações e outros títulos no mercado de valores mobiliários (como a Bolsa de Valores), o que facilita o financiamento do projeto.
  • (B) Incorreta: A lei exige a desafetação (retirada da destinação pública) dos bens, mas ela é feita de forma global (do conjunto de bens do projeto), e não individualizada, como afirma a alternativa.
  • (C) Incorreta: A SPE tem natureza privada e patrimônio próprio, mas a pegadinha está no final: ela não é sujeita a obrigações próprias; na verdade, ela é a própria contratada que assume as obrigações do contrato de PPP. A descrição correta seria dizer que ela responde pelas obrigações do contrato.
  • (D) Incorreta: A SPE não serve para dar garantia de pagamento aos parceiros públicos. Ela é a empresa que implanta e opera o projeto (a concessionária), e não uma garantidora. A confusão aqui é com os fundos garantidores, que são outra coisa.
  • (E) Incorreta: A SPE responde com seu patrimônio, mas a regra geral é que os cotistas não respondem por obrigações da sociedade (responsabilidade limitada). A alternativa está errada ao dizer que "os cotistas não responderão por qualquer obrigação do fundo", pois isso se refere a fundos de investimento, não a uma sociedade. A pegadinha é trocar "sociedade" por "fundo", misturando conceitos.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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