Questão nº 52

Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 52)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Administrativo-FinanceiraLicitações e Contratos
Gabarito: Dver comentário ↓

Julgue os seguintes itens, no que se refere às competências de órgão ou entidade participante do SRP, segundo o Decreto n.º 11.462/2023.

I registrar no SRP digital sua intenção de participar do registro de preços
II garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente
III assegurar que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados
IV gerenciar a ata de registro de preços

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que, no Sistema de Registro de Preços (SRP), existem dois papéis distintos: o órgão gerenciador (que conduz o procedimento e gerencia a ata) e o órgão participante (que apenas adere e usa a ata). O participante tem deveres de planejamento e formalização interna, mas não tem o poder de gerenciar a ata — isso é exclusivo do gerenciador.

  • (A) Incorreta: Faltam os itens II e III, que também são competências do participante; a banca tentou te fazer acreditar que só "manifestar interesse" e "verificar valores" bastariam, mas a formalização e aprovação interna são obrigatórias.
  • (B) Incorreta: O item IV está errado (gerenciar a ata é função do órgão gerenciador, não do participante), então qualquer alternativa que inclua IV cai na pegadinha.
  • (C) Incorreta: O item IV é o distrator mais tentador, pois parece lógico que quem participa "gerencia" o que usa, mas o Decreto reserva essa competência exclusivamente ao gerenciador; além disso, falta o item I.
  • (D) Correta: Os itens I, II e III descrevem exatamente os deveres do participante: registrar a intenção no sistema, formalizar e aprovar os atos internamente, e verificar se a contratação atende aos seus interesses (valores e condições). O item IV é o único incorreto, pois a gestão da ata é do órgão gerenciador.
  • (E) Incorreta: Repete o erro do item IV (gerenciar a ata) e omite o item I (registrar a intenção de participação), que é o primeiro passo obrigatório do participante.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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