Questão nº 51

Questão de Licitações e Contratos · CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 (nº 51)

CEBRASPE2025Analista em Finanças Públicas - Administrativo-FinanceiraLicitações e Contratos
Gabarito: Cver comentário ↓

Julgue os itens a seguir, em relação aos requisitos especificados no Decreto n.º 11.462/2023, no que se refere à adoção do sistema de registro de preços (SRP) para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia.

I existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional
II necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado
III inviabilização da seleção de agente por meio de processo de licitação em decorrência da flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que o Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras e serviços de engenharia, no Decreto nº 11.462/2023, exige duas condições cumulativas: (1) existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e (2) necessidade permanente ou frequente do serviço. O item III descreve uma situação de inviabilidade de licitação comum, que é hipótese de contratação direta (inexigibilidade), não de SRP.

  • (A) Incorreta: O item II está certo, mas o item I também está, pois a padronização sem complexidade é requisito expresso para SRP em obras; a alternativa exclui o item I sem razão.
  • (B) Incorreta: O item III está errado, pois a flutuação constante de valor e condições de contratação é fundamento para inexigibilidade de licitação (art. 74, III, da Lei 14.133/2021), não para adoção do SRP.
  • (C) Correta: Os itens I e II são exatamente os requisitos do art. 7º do Decreto 11.462/2023 para SRP em obras de engenharia: projeto padronizado sem complexidade técnica/operacional e necessidade permanente ou frequente.
  • (D) Incorreta: O item III é o distrator mais tentador, pois muitos confundem "flutuação de preço" com "registro de preços". A armadilha da banca é trocar o instituto: flutuação de mercado justifica dispensa/inexigibilidade, não o SRP, que exige demanda recorrente e projeto simples.
  • (E) Incorreta: O item III não se encaixa no SRP, então não podem estar todos certos; a banca incluiu um conceito de outro instituto para testar a distinção entre SRP e contratação direta.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Analista 2025 Analista em Finanças Públicas - Administrativo-Financeira. Reproduzida para fins de estudo.

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