Questão nº 37
Questão de Administração · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 37)
A delegação de competência administrativa é instrumento relevante para a racionalização da atuação estatal, por permitir maior eficiência e celeridade na prática dos atos administrativos. No entanto, o ordenamento jurídico estabelece limites expressos à delegação em razão da natureza de determinados atos, especialmente aqueles que envolvem manifestação normativa ou exercício típico de poder político-administrativo.
De acordo com essas limitações legais, é vedada a delegação de competência administrativa para
- Aqualquer ato decisório.
- Bos atos de competência de autoridade superior.
- Cos atos de mera execução.
- Dos atos de gestão.
- Ea edição de atos normativos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A delegação de competência é quando uma autoridade transfere a outra a prática de um ato que originalmente seria seu, para ganhar eficiência e celeridade. Mas a lei proíbe delegar certos atos "sensíveis", ligados à função normativa (criar regras gerais) ou ao poder político-administrativo típico (decisões que só a própria autoridade pode tomar).
- (A) Incorreta: atos decisórios em geral podem ser delegados, desde que não estejam na lista legal de vedações; a proibição não é ampla assim.
- (B) Incorreta: ser de autoridade superior não impede a delegação; o critério legal não é o "nível" do cargo, mas a natureza do ato.
- (C) Incorreta: atos de mera execução são justamente os mais delegáveis, pois são operacionais e não envolvem juízo político ou normativo.
- (D) Incorreta: atos de gestão (administração de recursos, rotinas) normalmente podem ser delegados; não há vedação geral por serem "de gestão".
- (E) Correta: a edição de atos normativos (criar regras gerais e abstratas, como regulamentos e instruções normativas) é expressamente indelegável, pois envolve exercício de competência normativa própria da autoridade — esse é o gabarito.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): a letra (B) seduz porque "autoridade superior" soa como algo hierarquicamente intocável. Mas a delegação é justamente um instrumento dentro da hierarquia — o superior delega ao subordinado. O critério proibitivo não é o cargo, e sim a matéria do ato (normativa ou de poder típico). Fixe assim: não se delega o que é "criar regra" nem o que é "decisão política exclusiva"; o resto, em regra, pode.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Administrador. Reproduzida para fins de estudo.