Questão nº 36
Questão de Administração · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 36)
CEBRASPE2025Agente Fazendário Estadual - AdministradorAdministração
Gabarito: Dver comentário ↓
A segurança jurídica é essencial para o desenvolvimento do país. Nesse sentido, a Lei estadual n.º 20.656/2021 reforça a segurança jurídica ao estabelecer que
- Aa administração pública não pode editar súmulas administrativas.
- Bo agente público responde por decisões técnicas.
- Catos ilegais não podem ser convalidados em nenhuma hipótese.
- Da revisão de atos já concluídos deve ser baseada em orientações vigentes à época da prática desses atos. (alternativa correta)
- Emudanças de orientação autorizam invalidação retroativa de atos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Segurança jurídica significa que as regras do jogo não mudam depois que a jogada já foi feita: quem agiu conforme a orientação vigente na época tem direito de não ser punido ou ter seu ato desfeito só porque a orientação mudou depois. É a ideia de irretroatividade — a nova regra vale para o futuro, não para "reescrever o passado".
- (A) Incorreta: a lei não proíbe a Administração de editar súmulas administrativas; ao contrário, súmulas e enunciados são instrumentos legítimos de uniformização de entendimento e até reforçam a segurança jurídica.
- (B) Incorreta: a responsabilidade do agente por decisões técnicas não é o foco da lei; o que a norma protege é a estabilidade das situações já consolidadas, e não criar hipótese genérica de responsabilização.
- (C) Incorreta: atos ilegais podem ser convalidados quando o vício for sanável e não houver prejuízo ao interesse público nem a terceiros — dizer "em nenhuma hipótese" é exagero que contraria o próprio instituto da convalidação.
- (D) Correta: é exatamente o núcleo da segurança jurídica: ao revisar atos já concluídos, deve-se usar como parâmetro a orientação vigente à época da prática do ato, e não a orientação nova. Assim, mudança de entendimento não serve para "voltar no tempo" e desfazer o que era lícito quando foi feito.
- (E) Incorreta: é a armadilha clássica da banca — troca a regra pela exceção. Mudança de orientação não autoriza invalidação retroativa; a nova orientação só se aplica dali para frente (ex nunc), preservando os atos passados.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Administrador. Reproduzida para fins de estudo.