Questão nº 34
Questão de Administração · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 34)
A atuação da administração pública é pautada por princípios e regras que disciplinam a prática dos atos administrativos, visando assegurar a legalidade, a eficiência e a segurança jurídica, entre outros princípios. A Lei estadual n.º 20.656/2021 estabelece normas sobre organização administrativa, competências e limites ao exercício do poder administrativo no estado do Paraná, devendo ser interpretada em consonância com a teoria geral dos atos administrativos, desenvolvida pela doutrina e pela jurisprudência.
À luz desse arcabouço normativo e teórico, é correto afirmar que
- Aatos vinculados não admitem controle judicial.
- Batos discricionários estão imunes ao controle de legalidade.
- Co desvio de finalidade configura vício no elemento finalidade e enseja invalidação do ato. (alternativa correta)
- Do vício de competência sempre gera nulidade absoluta do ato administrativo.
- Ea ausência de motivação invalida qualquer ato administrativo, independentemente de sua natureza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Atos administrativos são as manifestações da Administração que produzem efeitos jurídicos, e todo ato tem elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) que podem ser controlados. Desvio de finalidade é quando o agente pratica o ato com intenção diferente daquela prevista em lei — isso ataca diretamente o elemento finalidade e gera invalidação.
- (A) Incorreta: atos vinculados são justamente os que mais se sujeitam a controle judicial, pois a lei já define todos os elementos sem margem de escolha — o juiz verifica se o ato seguiu exatamente o que a norma mandou.
- (B) Incorreta: atos discricionários têm margem de escolha (mérito), mas continuam sujeitos ao controle de legalidade; o Judiciário não analisa o mérito, porém pode anular o ato se houver ilegalidade, abuso ou desvio de finalidade.
- (C) Correta: o desvio de finalidade (ato praticado com intenção diversa da prevista na norma) é vício no elemento finalidade, um dos cinco elementos do ato administrativo, e por isso autoriza a invalidação do ato — é exatamente o que diz a teoria geral e a jurisprudência.
- (D) Incorreta: o vício de competência pode ser sanado por ratificação (convalidação) quando não for de competência exclusiva nem matéria de competência ratione materiae indelegável; portanto, não gera sempre nulidade absoluta.
- (E) Incorreta: a motivação é obrigatória em muitos casos, mas não em todos — atos de mero expediente, por exemplo, dispensam motivação; dizer que "qualquer ato" sem motivação é inválido é generalização errada.
Distrator mais tentador — letra (D): a banca explora a confusão comum entre "vício de competência" e "nulidade absoluta". Muitos alunos decoram que competência é elemento sempre vinculado e concluem que qualquer falha ali seria insanável. A armadilha é o advérbio "sempre": a própria doutrina admite convalidação quando a competência é delegável e o vício não é de matéria exclusiva. Sempre desconfie de generalizações absolutas ("sempre", "qualquer", "nunca") em questões de atos administrativos — costumam ser o ponto de virada.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Agente Fazendário Estadual - Administrador. Reproduzida para fins de estudo.