Questão nº 16

Questão de Legislação Específica · CEBRASPE PGE-RN 2026 (nº 16)

CEBRASPE2026Analista JurídicoLegislação Específica
Gabarito: Dver comentário ↓

Lucas recebe proventos de aposentadoria de cargo ocupado na administração direta do estado do Rio Grande do Norte e pretende cumulá-los com remuneração de emprego público; Beatriz recebe proventos como policial militar do estado do Rio Grande do Norte da reserva remunerada e pretende cumulá-los com remuneração de cargo em comissão; e João recebe proventos de aposentadoria de emprego público e pretende cumulá-los com remuneração de cargo ocupado na administração indireta do estado do Rio Grande do Norte.

Nessa situação hipotética, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a pretensa cumulação de proventos e remuneração poderá ocorrer em relação a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A Constituição do RN proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, salvo exceções expressas: cargos acumuláveis na ativa (ex.: dois professores), um cargo de vereador, ou um cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A regra é não acumular, e a exceção é acumular.

  • (A) Incorreta: Lucas não pode, pois a regra geral proíbe acumular proventos de aposentadoria (cargo efetivo) com remuneração de emprego público, sem exceção prevista.
  • (B) Incorreta: Lucas não pode, e Beatriz pode (por ser cargo em comissão, exceção constitucional), mas a alternativa inclui Lucas, tornando-a errada.
  • (C) Incorreta: Lucas não pode; João pode (pois a vedação se aplica a proventos de cargo efetivo, não de emprego público, e a administração indireta não muda a regra de permissão para emprego).
  • (D) Correta: Beatriz pode, pois a Constituição do RN permite acumular proventos de inatividade militar com cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; João pode, pois a vedação de acumular proventos com remuneração atinge apenas quem recebe proventos de cargo efetivo (Lucas), não de emprego público (João), e a administração indireta não altera essa permissão.
  • (E) Incorreta: João pode, mas Beatriz também pode, então a alternativa que exclui Beatriz é incompleta e errada.

Armadilha da banca (distrator mais tentador – letra C): A banca tenta fazer você achar que João, por estar na administração indireta, sofreria a mesma vedação de Lucas, mas a diferença crucial é a natureza do vínculo: a proibição constitucional de acumular proventos com remuneração atinge quem se aposentou em cargo efetivo (Lucas), não em emprego público (João). Além disso, muitos confundem a regra de Beatriz, achando que policial militar não pode acumular nada, mas a exceção do cargo em comissão é expressa.

Fonte: CEBRASPE PGE-RN 2026 Analista Jurídico. Reproduzida para fins de estudo.

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