Questão nº 99
Questão de Direito Processual Penal · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 99)
Julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), a Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro) e a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas).
É dispensável a comprovação prévia do crime antecedente para a instauração de inquérito policial e para o indiciamento pela prática do crime de lavagem de dinheiro, sendo igualmente admissível, nessa fase, a adoção de medidas de rastreamento e de constrição patrimonial, nos termos da legislação vigente.
Resposta comentada
A Lei n.º 9.613/1998 consagra a autonomia do delito de lavagem de dinheiro em relação ao crime antecedente. Nos termos do art. 2.º, § 1.º, dessa lei, a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro independe da apuração, do processamento ou da condenação pelo crime antecedente, o que afasta a exigência de sua comprovação prévia para a instauração de inquérito policial ou para o indiciamento. Além disso, o art. 4.º da mesma lei autoriza a adoção de medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores relacionados à infração, inclusive na fase investigativa, com a finalidade de assegurar o ressarcimento do dano e a eficácia da persecução penal, sendo tais medidas compatíveis com a atuação da autoridade policial, mediante representação ao juízo competente. Assim, à luz dos dispositivos legais mencionados, é legalmente válida a instauração de investigação, o indiciamento e a promoção de medidas de rastreamento e constrição patrimonial no crime de lavagem de dinheiro, ainda que ausente a comprovação prévia do crime antecedente.
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.