Questão nº 9

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 9)

CEBRASPE2026Delegado de Polícia do Distrito FederalDireito Administrativo

Julgue os itens subsecutivos, acerca dos princípios da administração pública, dos órgãos públicos, da administração indireta e entidades paraestatais, dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.


A distinção entre decreto e resolução decorre exclusivamente da finalidade normativa de cada ato.

Resposta comentada

A distinção entre decreto e resolução não é finalística, mas sim subjetiva/formal, baseada na autoridade competente para editar o ato: o decreto é privativo do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito), com fundamento no art. 84, IV, da CF/88 (estendido a Estados e Municípios pelo princípio da simetria), podendo ter efeitos gerais (regulamentares) ou individuais/concretos (como nomeações); já a resolução é editada por outras autoridades ou órgãos que não o chefe do Executivo (como Casas Legislativas, tribunais e agências reguladoras), sendo inclusive reconhecida como espécie normativa autônoma pelo art. 59, VII, da CF/88. Logo, o que diferencia os dois atos é quem os edita, e não a finalidade a que se destinam. Por isso, o item em questão está errado.

Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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