Questão nº 85
Questão de Medicina Legal · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 85)
Com base no estudo médico-legal do infanticídio e do aborto, julgue os itens subsequentes.
Considere que uma mulher mate, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho logo após o parto. Nesse caso, a conduta é tipificada como infanticídio, crime de homicídio, sendo a pena prevista reduzida com base no critério biopsicossocial.
Resposta comentada
Infanticídio é o crime da mãe que mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal (alteração psíquica pós-parto). A pegadinha está em chamar isso de "homicídio": o Código Penal trata o infanticídio como crime autônomo (art. 123), com pena própria (2 a 6 anos), e não como homicídio com pena reduzida.
- Correta: Errado. O item erra ao dizer que a conduta é "crime de homicídio", pois o infanticídio é tipo penal próprio e independente, não uma modalidade de homicídio com pena atenuada.
O detalhe torcido está no trecho "crime de homicídio, sendo a pena prevista reduzida" — o que existe é um crime distinto (infanticídio), com pena própria, e não uma redução da pena do homicídio. O critério "biopsicossocial" nem é o fundamento legal: a lei exige apenas o estado puerperal como causa da influência.
Como ficaria certo: "Considere que uma mulher mate, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho logo após o parto. Nesse caso, a conduta é tipificada como infanticídio, crime autônomo (art. 123 do CP), com pena própria de 2 a 6 anos."
Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.