Questão nº 48

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE PCDF Delegado 2026 (nº 48)

CEBRASPE2026Delegado de Polícia do Distrito FederalDireito Empresarial

Com base nos institutos jurídicos que regem a atividade do empresário e das sociedades empresárias, julgue os itens a seguir.


O sócio oculto não poderá ser responsabilizado, inclusive perante terceiros, ainda que se beneficie das atividades da empresa, uma vez que não é formalmente registrado no ato constitutivo.

Resposta comentada

A doutrina majoritária entende que o sócio oculto pode ser responsabilizado quando sua atuação se revela essencial à prática do ato ilícito, ou quando se beneficia diretamente da fraude contra terceiros. Nesse sentido, o STJ tem entendido que é possível responsabilizar o sócio oculto que, embora não formalmente registrado, se beneficia das atividades da empresa, inclusive em prejuízo de terceiros, caracterizando-se abuso da forma societária. (STJ, REsp 2.055.325/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12/09/2023).

Fonte: CEBRASPE PCDF Delegado 2026 Delegado de Polícia do Distrito Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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