Questão nº 42
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 42)
Ainda no que se refere ao salário, assinale a opção correta.
- ASalário profissional é o valor mínimo do salário de uma categoria específica em determinada base territorial, estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- BO salário-dia é calculado dividindo-se o salário mensal por 30, que é a média de dias dos meses do ano.
- CComo garantia de combate à discriminação salarial entre homens e mulheres, as empresas com mais de 100 empregados devem publicar relatórios de transparência salarial a cada seis meses com detalhes de critérios remuneratórios adotados. (alternativa correta)
- DEmpregado que pedir demissão não terá direito ao 13.º salário proporcional relativo ao ano em que se desligará da empresa.
- EO 13.º salário deve ser pago em duas parcelas, devendo a primeira ser paga entre 1.º de janeiro e 30 de julho, e a segunda, até o dia 20 de dezembro do ano corrente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O salário tem regras próprias sobre piso de categoria, cálculo de dias, 13.º, verbas rescisórias e, atualmente, transparência salarial para combater a discriminação entre homens e mulheres. Fixe: cada instituto tem sua fonte (lei, convenção, acordo) e seu detalhe numérico — é aí que a banca arma a pegadinha.
- (A) Incorreta: Salário profissional é o piso fixado em lei para determinadas profissões regulamentadas (ex.: médico, engenheiro, dentista). O que a alternativa descreve (valor mínimo de categoria em base territorial, via convenção/acordo) é o piso salarial — conceitos distintos.
- (B) Incorreta: O salário-dia é o salário mensal dividido por 30, mas 30 não é a média de dias dos meses — é um critério legal fixo de divisão. A justificativa da alternativa está errada, ainda que o número coincida.
- (C) Correta: É o gabarito. A Lei 14.611/2023 (igualdade salarial entre homens e mulheres) impôs a empresas com 100 ou mais empregados a publicação de relatórios de transparência salarial semestrais, com critérios remuneratórios. Bate exatamente com o texto legal.
- (D) Incorreta: Quem pede demissão tem, sim, direito ao 13.º proporcional pelos meses trabalhados no ano do desligamento — a proporcionalidade independe do tipo de rescisão.
- (E) Incorreta: A 1.ª parcela do 13.º deve ser paga entre 1.º de fevereiro e 30 de novembro; a 2.ª, até 20 de dezembro. A alternativa troca a janela da 1.ª parcela (diz "janeiro a julho"), o que a torna falsa.
Distrator mais tentador — letra (A): a banca mistura "salário profissional" com "piso salarial". São institutos diferentes: salário profissional = lei; piso salarial = negociação coletiva (convenção/acordo) por categoria e base territorial. Guarde essa dupla e você não cai mais nessa armadilha.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.