Questão nº 38
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 38)
CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Direito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
A respeito dos intervalos interjornada e intrajornada, assinale a opção correta.
- AO intervalo intrajornada, assim como as pausas menores implementadas com objetivo de reduzir a fadiga, são contabilizados como parte da jornada do trabalhador.
- BO intervalo intrajornada está sujeito a limite mínimo, que varia conforme a duração da jornada de trabalho, mas não a limite máximo.
- CO intervalo interjornada corresponde ao período de descanso mínimo de 8 horas consecutivas entre o término de uma jornada de trabalho e o início da seguinte.
- DCaso o empregador não conceda o intervalo intrajornada, ele fica obrigado a remunerar o empregado pelo período com valor correspondente ao dobro da hora normal.
- ESegundo a jurisprudência do TST, a supressão do intervalo intrajornada não é admitida, ainda que formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Intervalo intrajornada é a pausa dentro do dia de trabalho (ex.: almoço); intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um dia e o início do próximo (mínimo de 11 horas). O intrajornada é norma de saúde e segurança do trabalho, por isso não pode ser simplesmente "vendido" ou suprimido por negociação coletiva.
- (A) Incorreta: o intervalo intrajornada não é contado como jornada — ele é pausa, tempo em que o empregado não está à disposição; as pausas menores (ex.: descanso de digitação) é que costumam integrar a jornada.
- (B) Incorreta: o intrajornada tem limite mínimo e máximo — a lei fixa faixas conforme a duração da jornada (ex.: jornadas longas exigem intervalo de 1 a 2 horas), não sendo apenas mínimo.
- (C) Incorreta: o interjornada é de 11 horas consecutivas, não 8 — 8 horas é a duração normal diária da jornada, conceito diferente.
- (D) Incorreta: a armadilha clássica: a reforma trabalhista mudou a consequência — o pagamento é indenizatório e corresponde apenas ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, não o dobro.
- (E) Correta: é o gabarito porque o TST entende que o intervalo intrajornada é norma de ordem pública (saúde e segurança), sendo inválida qualquer supressão feita por acordo individual ou convenção coletiva — o direito não é negociável para ser eliminado.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.