Questão nº 38

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 38)

CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Direito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito dos intervalos interjornada e intrajornada, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Intervalo intrajornada é a pausa dentro do dia de trabalho (ex.: almoço); intervalo interjornada é o descanso entre o fim de um dia e o início do próximo (mínimo de 11 horas). O intrajornada é norma de saúde e segurança do trabalho, por isso não pode ser simplesmente "vendido" ou suprimido por negociação coletiva.

  • (A) Incorreta: o intervalo intrajornada não é contado como jornada — ele é pausa, tempo em que o empregado não está à disposição; as pausas menores (ex.: descanso de digitação) é que costumam integrar a jornada.
  • (B) Incorreta: o intrajornada tem limite mínimo e máximo — a lei fixa faixas conforme a duração da jornada (ex.: jornadas longas exigem intervalo de 1 a 2 horas), não sendo apenas mínimo.
  • (C) Incorreta: o interjornada é de 11 horas consecutivas, não 8 — 8 horas é a duração normal diária da jornada, conceito diferente.
  • (D) Incorreta: a armadilha clássica: a reforma trabalhista mudou a consequência — o pagamento é indenizatório e corresponde apenas ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, não o dobro.
  • (E) Correta: é o gabarito porque o TST entende que o intervalo intrajornada é norma de ordem pública (saúde e segurança), sendo inválida qualquer supressão feita por acordo individual ou convenção coletiva — o direito não é negociável para ser eliminado.

Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.

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