Questão nº 37
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 37)
A respeito de registro e controle do horário de trabalho, julgue os próximos itens.
I O registro do horário de trabalho pode ser realizado por meio manual, mecânico ou eletrônico.
II A obrigatoriedade do controle de ponto é definida a partir da natureza da atividade exercida pelos empregados.
III Embora permitida a pré-assinalação de intervalos, o trabalhador não pode registrar intervalo que não se encaixe no padrão previamente estabelecido com o empregador.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo. (alternativa correta)
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O registro de ponto é a prova da jornada: pode ser feito de várias formas, mas a lei não obriga toda empresa a controlar ponto — só quem tem mais de 20 empregados (art. 74, §2º, CLT). E o intervalo intrajornada, quando pré-assinalado, pode ser alterado pelo trabalhador se de fato não foi gozado.
- (A) Correta: Só o item I é verdadeiro — a CLT admite registro manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, §2º), e a Portaria 671/2021 confirma as três modalidades.
- (B) Incorreta: O item II é falso: a obrigatoriedade do ponto decorre do número de empregados (mais de 20), não da natureza da atividade.
- (C) Incorreta: O item III é falso — a pré-assinalação é presunção relativa; se o intervalo não foi gozado, o empregado pode (e deve) registrar a realidade, sob pena de fraude.
- (D) Incorreta: Itens II e III estão errados; só o I se salva.
- (E) Incorreta: Nem todos os itens estão certos — apenas o I.
Distrator mais tentador — item II (presente nas letras B, D e E): a banca troca o critério quantitativo (nº de empregados) por um critério qualitativo (natureza da atividade). É a pegadinha clássica: parece razoável ("atividade externa não controla ponto"), mas o parâmetro legal é objetivo — mais de 20 empregados. Grave: ponto obrigatório = quantidade de empregados, não tipo de serviço.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.