Questão nº 36
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 36)
No que concerne à disponibilidade do empregador no âmbito da relação de trabalho, assinale a opção correta.
- ANo contexto do sobreaviso, o empregado está fora de seu horário efetivo de trabalho, mas se encontra à disposição do empregador no local de trabalho.
- BO tempo de sobreaviso e o tempo de prontidão resultam na mesma fração de acréscimo remuneratório.
- CDenomina-se tempo de prontidão aquele durante o qual o empregado permanece nas dependências do empregador, a espera do início de sua atividade, mas sem estar efetivamente trabalhando. (alternativa correta)
- DSegundo a CLT, o tempo efetivamente laborado engloba o período em que o empregado está realizando suas atividades principais, bem como o tempo decorrido enquanto ele aguarda ordens ou fica em espera.
- EOs intervalos e tempos de espera, a exemplo do descanso, da alimentação e do deslocamento, enquadram-se no que se denomina como tempo à disposição do empregador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Sobreaviso é quando o empregado fica em casa (ou em local livre) aguardando ser chamado pelo empregador — pode fazer suas coisas, mas precisa estar localizável. Prontidão é quando o empregado fica nas dependências da empresa aguardando ordens, sem trabalhar ainda. São institutos diferentes, com remunerações diferentes.
- (A) Incorreta: No sobreaviso o empregado está fora do local de trabalho (em casa, por exemplo), e não "à disposição no local de trabalho" — isso descreveria a prontidão.
- (B) Incorreta: As frações são diferentes: sobreaviso = 1/3 do salário-hora normal; prontidão = 2/3 do salário-hora normal. Nunca se confundem.
- (C) Correta: É exatamente a definição legal de tempo de prontidão: empregado nas dependências do empregador, aguardando o início da atividade, sem estar efetivamente trabalhando.
- (D) Incorreta: O tempo de espera (sobreaviso/prontidão) não se confunde com tempo efetivamente laborado — este último é só o período em que o empregado de fato executa suas atividades.
- (E) Incorreta: Intervalos (descanso, alimentação) e deslocamento têm tratamento próprio e não se enquadram automaticamente como tempo à disposição do empregador.
Distrator mais tentador — letra (A): a banca troca o lugar onde o empregado fica. No sobreaviso ele está em casa, aguardando chamado; na prontidão ele está dentro da empresa, aguardando ordens. Grave assim: sobreaviso = casa; prontidão = portaria da empresa. Quem decora só "está esperando" cai na pegadinha; quem fixa o local acerta.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.