Questão nº 35
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 35)
CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Direito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Com relação aos aspectos atinentes a jornada de trabalho, horário de trabalho e carga horária, assinale a opção correta.
- ASegundo a CLT, na definição dos aspectos relativos à jornada de trabalho, prevalece o que estiver legislado em relação ao que for negociado.
- BHorário de trabalho e jornada de trabalho são conceitos distintos, sendo este utilizado para designar o momento em que o empregado está à disposição do empregador, ao passo que aquele corresponde ao período total em que o empregado está trabalhando.
- CUma opção para os trabalhadores que desejam conciliar o trabalho com outras atividades é o regime de tempo parcial, no qual se realizam 12 horas seguidas de trabalho e se têm 36 horas ininterruptas de descanso.
- DHavendo autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em outro, desde que essa compensação ocorra dentro de um ano. (alternativa correta)
- ENo contexto nacional, não se admite a fixação de jornada de trabalho que exceda 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Jornada é o tempo total que o empregado fica à disposição do empregador (com ou sem trabalho efetivo); horário é a distribuição desse tempo ao longo do dia/semana. A CLT permite flexibilizar a jornada por negociação coletiva (acordo ou convenção), inclusive a compensação de horas — desde que respeitado o limite de um ano para fechar o banco de horas.
- (A) Incorreta: é o contrário — o negociado prevalece sobre o legislado em vários pontos da jornada (art. 7º, XIII e XIV, CF), não o inverso.
- (B) Incorreta: os conceitos estão trocados: jornada é o tempo total à disposição; horário é a distribuição (início/fim dos turnos).
- (C) Incorreta: descreve o regime 12 × 36 (12 horas trabalhadas seguidas por 36 de descanso), que não é tempo parcial. Tempo parcial é jornada reduzida (até 30h semanais sem horas extras, ou até 26h com possibilidade de extras).
- (D) Correta: é exatamente o banco de horas por acordo/convenção coletiva — o excesso em um dia é compensado com redução em outro, dentro do prazo máximo de um ano (art. 59, §2º, CLT).
- (E) Incorreta: a regra geral é 8h/dia e 44h/semana, mas admite-se hora extra (até 2h/dia, art. 59) e regimes especiais (12 × 36, turnos de 12h etc.), então não é vedação absoluta.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.