Questão nº 33

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 33)

CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Direito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

No que concerne à aprendizagem profissional, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A aprendizagem profissional é um contrato de trabalho especial, escrito e por prazo determinado, em que o jovem aprende um ofício na prática (na empresa) e na teoria (em uma entidade formadora). Por isso, envolve três personagens: o aprendiz (empregado), o empregador (que contrata e assina a carteira) e a entidade formadora (que dá a formação técnico-profissional metódica).

  • (A) Incorreta: A rescisão antecipada do contrato de aprendizagem tem regras próprias na CLT (hipóteses específicas, como desempenho insuficiente, faltas graves, pedido do próprio aprendiz etc.), não se confundindo simplesmente com as hipóteses gerais dos contratos por prazo determinado.
  • (B) Incorreta: O contrato de aprendizagem é sim contrato de trabalho (especial), tanto que exige anotação na CTPS e gera todos os direitos trabalhistas compatíveis; a forma escrita é requisito de validade, não o descaracteriza como relação de emprego.
  • (C) Incorreta: A obrigação de contratar aprendizes não se limita a estabelecimentos econômicos; alcança também entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades que demandem formação profissional, como associações, sindicatos, igrejas e entidades filantrópicas.
  • (D) Correta: A aprendizagem é uma relação jurídica trilateral: aprendiz (empregado) × empregador × entidade formadora. O vínculo de emprego é com o empregador, mas a formação técnico-profissional metódica é compartilhada com a entidade formadora — é exatamente esse tripé que caracteriza o instituto.
  • (E) Incorreta: A quota de aprendizes é calculada por estabelecimento (cada CNPJ/local), e não pelo número total de empregados de toda a empresa quando ela possui vários estabelecimentos.

Armadilha do distrator mais tentador (letra A): a banca usa a expressão “a exemplo daquelas previstas para as demais modalidades de contrato por prazo determinado” para sugerir que a rescisão antecipada do contrato de aprendiz segue o regime comum dos contratos a prazo. Não segue. O contrato de aprendizagem tem rol próprio e taxativo de hipóteses de rescisão antecipada na CLT, o que o torna um contrato especial — quem marca (A) cai justamente nessa generalização indevida.

Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.

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