Questão nº 21
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 21)
A respeito das garantias provisórias de emprego e da reintegração, assinale a opção correta.
- AA estabilidade do cipeiro não alcança o respectivo suplente, uma vez que constitui vantagem de caráter pessoal.
- BO reconhecimento da estabilidade ao empregado acidentado está condicionado à ocorrência de afastamento por período superior a 15 dias, bem como à percepção do auxílio-doença acidentário. (alternativa correta)
- CA garantia do dirigente sindical, seja dos trabalhadores, seja dos empregadores, somente perdura desde o registro até um ano após o final do mandato, exceto se houver o cometimento de falta grave.
- DO registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical, ainda que ocorrido durante o aviso prévio indenizado, garante o reconhecimento da estabilidade.
- EAinda que o empregador não tenha conhecimento do estado gravídico, será reconhecida a estabilidade da gestante, somente sendo possível excetuá-la nos contratos com prazo determinado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As garantias provisórias de emprego são proteções temporárias que impedem a dispensa do empregado sem justa causa durante certo período (ex.: gestante, cipeiro, acidentado, dirigente sindical). Cada uma tem requisitos próprios que a banca costuma trocar para te derrubar.
- (A) Incorreta: o suplente do cipeiro também tem estabilidade, desde que ele tenha sido registrado como candidato — a garantia não é "pessoal" só do titular eleito.
- (B) Correta: a estabilidade do acidentado exige dois requisitos cumulativos: afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário (espécie B91); sem os dois, não há garantia.
- (C) Incorreta: a garantia do dirigente sindical vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato — não começa no "registro" do mandato, e a ressalva de falta grave não muda esse marco temporal.
- (D) Incorreta: candidatura registrada durante o aviso prévio indenizado não gera estabilidade — o aviso já é fase de desligamento, e a Súmula 369 do TST veda essa garantia nesse período.
- (E) Incorreta: a gestante tem estabilidade mesmo sem o empregador saber da gravidez, e a exceção só vale para contrato por prazo determinado quando a gravidez ocorre antes da contratação — a alternativa erra ao dizer "somente" nesse caso.
Distrator mais tentador — letra (D): a banca explora a confusão entre "registro da candidatura" (que normalmente garante estabilidade ao dirigente sindical) e o aviso prévio indenizado, que já é fase de extinção contratual. A armadilha é fazer você lembrar da regra geral e esquecer a exceção da Súmula 369, V, do TST: candidatura registrada durante o aviso prévio não assegura estabilidade.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.