Questão nº 19
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 19)
Respondem por direitos trabalhistas, diretamente ou de forma subsidiária,
- Aadministradores com culpa no desempenho de suas funções. (alternativa correta)
- Bacionista de sociedade anônima sem prova de ato culposo ou doloso.
- Csócios que não tenham participação ativa na gestão da empresa.
- Darrematante de alienação judicial de empresa.
- Esócios cuja sociedade possua bens suficientes para pagar as dívidas trabalhistas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade trabalhista pode atingir diretamente quem praticou o ato com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção), e de forma subsidiária (primeiro tenta-se a empresa, depois o patrimônio pessoal) quem se beneficiou ou participou da gestão irregular. Sócio, acionista ou administrador sem culpa não responde pessoalmente pelas dívidas da empresa.
- (A) Correta: É o gabarito porque o administrador que age com culpa no exercício de suas funções responde pessoalmente pelos direitos trabalhistas — a responsabilidade pessoal exige prova de conduta culposa ou dolosa, e é exatamente isso que a alternativa descreve.
- (B) Incorreta: O acionista de sociedade anônima só responde se houver prova de ato culposo ou doloso; sem essa prova, sua responsabilidade é limitada ao capital subscrito, não atingindo dívidas trabalhistas.
- (C) Incorreta: Sócio sem participação ativa na gestão não responde pessoalmente por dívidas trabalhistas — a mera condição de sócio não gera responsabilidade pessoal.
- (D) Incorreta: O arrematante em alienação judicial (leilão) não herda dívidas trabalhistas anteriores, salvo se o edital do leilão expressamente o responsabilizar — regra protetiva ao arrematante.
- (E) Incorreta: Se a sociedade possui bens suficientes, não há razão para redirecionar a execução ao sócio; a responsabilidade subsidiária só surge quando o patrimônio da empresa é insuficiente.
Pegadinha da banca (distrator mais tentador — letra E): a banca troca a lógica ao dizer que o sócio responde mesmo quando a empresa tem bens suficientes. Isso é o oposto do que ocorre: a subsidiariedade pressupõe esgotamento do patrimônio social. Se a empresa tem bens, o credor não pode "pular" para o sócio. Grave assim: primeiro a empresa, depois o sócio — e só se faltar dinheiro.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.