Questão nº 18
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 18)
CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Direito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Em relação ao término do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
- AConforme jurisprudência dominante do TST, o abandono do emprego no curso do aviso prévio é considerado justa causa.
- BA demissão sem justa causa e a extinção por acordo são espécies de resilição do contrato de trabalho. (alternativa correta)
- CCaso um empregado, após trabalhar dois anos na mesma empresa, seja demitido sem justa causa, o aviso prévio devido a ele será de 30 dias.
- DO empregador poderá aderir ao pedido do empregado de dispensa de cumprimento do aviso prévio, porém sempre estará obrigado ao pagamento do respectivo valor.
- EO aviso prévio, cujo valor é estipulado com base no salário do empregado, é ato unilateral e direito irrenunciável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O contrato de trabalho pode terminar de várias formas, e a doutrina usa nomes técnicos para cada uma: resilição é o término por vontade de uma ou ambas as partes (sem justa causa); resolução é o término por falta grave (justa causa); rescisão é o término por causas alheias à vontade (morte, fim de contrato). Guarde isso: resilição = vontade; resolução = falta; rescisão = fato externo.
- (A) Incorreta: O abandono de emprego no curso do aviso prévio não configura justa causa; o TST entende que o aviso já foi concedido e o contrato está em fase de projeção, então a falta não gera justa causa para dispensa por abandono.
- (B) Correta: Resilição é a extinção do contrato pela vontade das partes sem justa causa — a demissão sem justa causa (vontade do empregador) e a extinção por acordo (vontade de ambos) são exatamente suas espécies, conforme o art. 484-A da CLT.
- (C) Incorreta: O aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Dois anos completos = 30 + 6 = 36 dias, não 30.
- (D) Incorreta: Se o empregado pede dispensa do cumprimento do aviso, o empregador não é obrigado a pagar o valor respectivo — o empregado é que deve indenizar o empregador (art. 487, §2º, CLT). A armadilha é inverter os polos: quem pede a dispensa não recebe.
- (E) Incorreta: O aviso prévio é direito renunciável pelo empregado (ele pode pedir dispensa do cumprimento) e, quando não cumprido pelo empregador, gera indenização; não é ato unilateral irrenunciável como afirma a alternativa.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.