Questão nº 15

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 15)

CEBRASPE2025Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT)Direito do Trabalho
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Acerca de aspectos relativos ao contrato de trabalho, julgue os itens a seguir.

I O contrato individual de trabalho é bilateral, consensual, oneroso e personalíssimo, de modo que, falecendo o empregado, seu posto de trabalho não se transmite por herança.
II Segundo entendimento atual do STF, é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
III Caracteriza-se como irregular, em todos os casos, a contratação de trabalhadores mediante contrato de trabalho por prazo determinado.
IV É nulo o contrato de experiência que estipule prazo de 30 dias prorrogável por igual período, pois a soma dos dois períodos não deve ser inferior a 90 dias.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O contrato de trabalho é o acordo de vontades entre empregado e empregador, e suas características (bilateral, consensual, oneroso e personalíssimo) decorrem da própria natureza da relação de emprego — sendo a pessoalidade (o empregado não pode se fazer substituir por outro) um de seus elementos essenciais.

  • (A) Correta: É o gabarito porque reúne os itens I e II, ambos verdadeiros: o contrato é personalíssimo (não se transmite aos herdeiros com a morte do empregado) e o STF, no julgamento da terceirização (ADPF 324 e RE 958.252), firmou tese de que é lícita a terceirização de qualquer atividade, meio ou fim, sem vínculo direto entre contratante e empregado da contratada.
  • (B) Incorreta: O item IV é falso — o contrato de experiência pode ter prazo de 30 dias prorrogável por igual período (total 60 dias), e não exige mínimo de 90 dias; a banca troca o limite máximo (90 dias para contratos por prazo determinado em geral) por um suposto mínimo, o que induz ao erro.
  • (C) Incorreta: O item III é falso — a contratação por prazo determinado é excepcional, mas não é irregular "em todos os casos"; ela é válida nas hipóteses legais (serviço transitório, atividade sazonal, contrato de experiência).
  • (D) Incorreta: Mistura itens verdadeiros (I) com falsos (III e IV), e o gabarito exige apenas I e II.
  • (E) Incorreta: Traz apenas itens falsos (III e IV) junto com o II, desconsiderando o I, que é verdadeiro.

Distrator mais tentador — item IV (presente na letra B): a armadilha é confundir o prazo máximo do contrato por prazo determinado (90 dias, conforme a CLT) com um suposto prazo mínimo do contrato de experiência. A banca escreve "não deve ser inferior a 90 dias" para fazer o aluno achar que 30 + 30 = 60 dias seria irregular — mas 60 dias é justamente o limite máximo do contrato de experiência (30 prorrogáveis por mais 30). Grave: experiência = até 60 dias; prazo determinado em geral = até 90 dias.

Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.

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