Questão nº 13
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 (nº 13)
Entre as inovações trazidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei Federal n.º 13.146/2015) para o direito laboral da pessoa com deficiência, está
- Anecessidade de demonstração do dolo para caracterizar a discriminação no ambiente de trabalho.
- Buma classificação mais restritiva para o conceito de discriminação.
- Ca criação de ambientes de trabalho específicos para pessoas com deficiência.
- Dreserva de vagas específicas para candidatos com aptidão plena e limitada.
- Euma nova definição para deficiência, de acordo com o modelo biopsicossocial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A LBI mudou o jeito de enxergar a deficiência: não basta olhar só para o corpo da pessoa (modelo médico), nem só para as barreiras da sociedade — é a interação entre impedimentos físicos/sensoriais/intelectuais e as barreiras do ambiente que define se há deficiência. Isso é o modelo biopsicossocial.
- (A) Incorreta: a LBI não exige dolo (intenção de discriminar) para caracterizar discriminação — basta a conduta discriminatória, inclusive por omissão ou barreira injusta.
- (B) Incorreta: a lei amplia o conceito de discriminação (inclui recusa de adaptações razoáveis, barreiras atitudinais etc.), não o restringe.
- (C) Incorreta: a LBI busca inclusão no ambiente comum de trabalho, com acessibilidade e adaptações razoáveis — não criar guetos ou ambientes segregados.
- (D) Incorreta: a reserva legal de vagas (cotas) é para pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas, sem essa divisão inventada de “aptidão plena e limitada”.
- (E) Correta: é exatamente a inovação central — a LBI adota o modelo biopsicossocial para definir deficiência, superando o modelo puramente médico. Fundamento: art. 2º da Lei 13.146/2015.
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra D): a banca mistura “reserva de vagas” (que existe, é o art. 93 da Lei 8.213/91, não inovação da LBI) com uma classificação inexistente (“aptidão plena e limitada”). O aluno que só lembra “cota para deficiente” marca D achando que acertou — mas a pegadinha está no detalhe inventado. A LBI inova mesmo é na definição de deficiência, não na criação de categorias de aptidão.
Fonte: CEBRASPE MTE 2025 - Prova 1 Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT). Reproduzida para fins de estudo.