Questão nº 59
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE MP/CE 2025 (nº 59)
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, aos princípios e poderes da administração pública e aos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.
O poder de polícia abrange não somente os atos da administração pública, mas também os atos do Poder Legislativo, por meio de lei.
Resposta comentada
O poder de polícia é a capacidade do Estado de condicionar e restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em favor do interesse público (ex.: exigir alvará, limitar velocidade, fiscalizar alimentos). Ele não nasce só de atos concretos da Administração (fiscalizar, multar, interditar) — nasce também da lei, que é ato do Poder Legislativo e cria as próprias restrições ao particular.
- Correta: Certo. O poder de polícia tem duas facetas: a legislativa (o Legislativo edita a lei que cria a limitação) e a administrativa (a Administração executa, fiscaliza e sanciona). Por isso abrange atos do Legislativo, não só da Administração.
Fica de olho: a banca costuma trocar "abrange também o Legislativo" por "é exercido exclusivamente pela Administração Pública" ou "delegação do poder de polícia a particulares é sempre possível" — aí o item vira Errado, porque a competência legislativa é indelegável e o poder de polícia não é monopólio da Administração.
Fonte: CEBRASPE MP/CE 2025 Analista Ministerial - Direito. Reproduzida para fins de estudo.