Questão nº 15
Questão de Regimento Interno do TJDFT · FGV TJDFT 2022 (nº 15)
Em matéria de preparo e deserção, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, são exemplos de casos isentos de preparo os recursos e as ações:
- Aque sejam intentados pela Fazenda Pública e intentados pelo Ministério Público; (alternativa correta)
- Bem que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e os mandados de segurança;
- Cque sejam intentados pela Fazenda Pública, e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
- Dem que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e a ação penal privada originária;
- Eem que ao requerente sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, e os recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O preparo é o pagamento das custas processuais (taxas e despesas) que uma parte precisa fazer para que seu recurso seja analisado pela justiça. A deserção ocorre quando esse preparo não é pago no prazo, impedindo a análise do recurso. A isenção de preparo significa que, em casos específicos, a parte não precisa pagar essas custas.
- (A) Correta: O Regimento Interno do TJDFT, alinhado à legislação processual brasileira (como o Código de Processo Civil e leis específicas), isenta a Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações de direito público) e o Ministério Público do pagamento de custas e preparo em suas ações e recursos.
- (B) Incorreta: Embora a assistência judiciária gratuita confira isenção de preparo, os mandados de segurança, por si só, não são isentos de preparo. A isenção para o mandado de segurança só ocorre se o impetrante for beneficiário da assistência judiciária gratuita, ou se for a Fazenda Pública/Ministério Público. Armadilha da banca: A primeira parte da alternativa é correta e muito tentadora, mas a segunda parte a torna incorreta como um todo. Muitos alunos podem focar apenas na AJG e errar.
- (C) Incorreta: A Fazenda Pública é isenta de preparo. No entanto, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é uma "ação" ou "recurso" que possua preparo próprio ou seja isento por sua natureza; ele segue o regime da ação principal e não é um caso de isenção autônoma de preparo.
- (D) Incorreta: A assistência judiciária gratuita confere isenção de preparo. Contudo, a ação penal privada originária, embora não exija preparo para seu ajuizamento, pode ter custas recursais ou finais, e não é um exemplo de isenção de preparo no contexto civil/administrativo que o Regimento Interno geralmente aborda para recursos.
- (E) Incorreta: A assistência judiciária gratuita confere isenção de preparo. No entanto, os recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não são isentos de preparo; pelo contrário, exigem o recolhimento de custas específicas, tanto na origem quanto nas próprias Cortes Superiores.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.