Questão nº 49
Questão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público · FGV TJDFT 2022 (nº 49)
No âmbito do orçamento federal, as emendas parlamentares constituem instrumentos que permitem aos deputados e senadores realizarem alterações na proposta da Lei Orçamentária Anual. Tais alterações devem ser feitas em respeito aos parâmetros legalmente previstos.
Um dos parâmetros relacionados às emendas parlamentares de caráter impositivo trata do(a):
- Adestinação de 50% do montante de emendas de bancada a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio;
- Bdestinação de 25% do montante de emendas individuais a ações e serviços públicos de saúde;
- Ccondicionamento da execução obrigatória de emendas impositivas à ausência de impedimentos de ordem técnica; (alternativa correta)
- Dvinculação de 2,2% da RCL prevista na LOA em se tratando da execução de emendas individuais e de bancada;
- Evinculação de 1,2% da RCL realizada no exercício anterior em se tratando da aprovação de emendas individuais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Emendas impositivas são aquelas que o governo é obrigado a executar, mas essa obrigação só vale se não houver impedimento técnico (ex.: projeto sem projeto de engenharia, objeto irregular, etc.). Ou seja, a regra é: "execução obrigatória, salvo se houver um obstáculo técnico justificado".
- (A) Incorreta: O percentual de 50% citado é para emendas individuais (e não de bancada) destinadas à saúde, e não para emendas de bancada.
- (B) Incorreta: O percentual correto para emendas individuais na saúde é de 50% (metade do montante), e não 25%.
- (C) Correta: A execução obrigatória das emendas impositivas (individuais e de bancada) é condicionada à ausência de impedimentos de ordem técnica, como prevê a Constituição (art. 166, §11). Esse é o parâmetro central do regime impositivo.
- (D) Incorreta: O limite de 2,2% da RCL (Receita Corrente Líquida) previsto na LOA é apenas para emendas individuais (não inclui as de bancada), e o percentual de bancada é calculado de outra forma (não por RCL).
- (E) Incorreta: O percentual de 1,2% da RCL é um valor que já foi citado em discussões, mas o correto para emendas individuais é 2,2% da RCL prevista na LOA (não 1,2% nem "realizada no exercício anterior").
Armadilha da banca: A letra B é a mais tentadora, pois mistura números reais (25% existe em outras regras orçamentárias) com o conceito errado. A pegadinha está em trocar o percentual da saúde (que é 50%, não 25%) e em confundir "emendas individuais" com "emendas de bancada". A letra C é a única que trata do condicionamento (a "válvula de escape" do governo), que é a essência do regime impositivo.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.