Questão nº 17

Questão de Organização Judiciária · FGV TJDFT 2022 (nº 17)

FGV2022Analista Judiciário - ContabilidadeOrganização Judiciária
Gabarito: Ever comentário ↓

Em matéria de composição do primeiro grau de jurisdição no Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 11.697/2008, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que a Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008) dá ao Tribunal de Justiça o poder de criar e modificar Circunscrições Judiciárias com base em critérios geográficos e administrativos, como as Regiões Administrativas (as "cidades" do DF), sempre por meio de Resolução (ato normativo interno do tribunal). A pegadinha da banca é tentar te fazer achar que a especialização de varas ou a composição da magistratura depende de votação de juízes ou de ato privativo do presidente, quando na verdade tudo é decidido pelo Tribunal Pleno (colegiado) e por Resolução.

  • (A) Incorreta: A magistratura de primeiro grau do DF não se compõe apenas de juízes de direito; ela também inclui juízes substitutos (de entrância inicial e intermediária), conforme a estrutura da carreira prevista na lei.
  • (B) Incorreta: O Tribunal de Justiça pode sim remanejar Varas entre as Circunscrições Judiciárias, desde que por Resolução e com base em estudos técnicos, para adequar a distribuição da justiça à demanda local.
  • (C) Incorreta: A especialização de Varas não depende de votação dos juízes de primeiro grau; ela é decidida pelo Tribunal Pleno (órgão máximo do TJDFT), com base em estudo técnico e conveniência administrativa, não por pleito da magistratura de primeira instância.
  • (D) Incorreta: A especialização de Varas não é ato privativo do presidente do Tribunal; é competência do Tribunal Pleno (colegiado), e o estudo técnico é obrigatório (não dispensável), servindo para justificar a medida com dados objetivos de movimentação processual e população.
  • (E) Correta: Exatamente isso: o TJDFT pode usar as Regiões Administrativas do DF como critério geográfico para criar novas Circunscrições Judiciárias, e isso é feito mediante Resolução (ato normativo do tribunal), conforme autoriza a Lei de Organização Judiciária. A armadilha aqui é você achar que a criação de circunscrições depende de lei estadual ou de outro órgão, mas a lei orgânica do DF delega essa competência ao próprio tribunal, desde que por Resolução.

Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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