Questão nº 16
Questão de Ética no Serviço Público · FGV TJDFT 2022 (nº 16)
João, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, no exercício das funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo.
De acordo com o regime jurídico disciplinar da Lei nº 8.112/1990, que lhe é aplicável, observadas as cautelas procedimentais legais, em tese, João, que até então nunca havia praticado qualquer infração funcional, está sujeito à sanção de:
- Aadvertência, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar; (alternativa correta)
- Bsuspensão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- Csuspensão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- Ddemissão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- Edemissão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Lei nº 8.112/1990 prevê sanções proporcionais à gravidade da falta. “Resistência injustificada ao andamento de documento ou processo” é uma infração leve, punida com advertência (art. 117, V c/c art. 129). O registro da advertência é cancelado após 3 anos de efetivo exercício, se o servidor não cometer nova infração (art. 131). Para o iniciante: pense que “advertência” é um “puxão de orelha” formal, e o “cancelamento do registro” é como se a mancha sumisse do prontuário após um período de boa conduta.
- (A) Correta: É o gabarito: a conduta de João (oposição injustificada ao andamento de processo) é tipificada como infração leve, punível com advertência, e o cancelamento do registro ocorre após 3 anos de efetivo exercício sem nova falta (art. 131 da Lei 8.112/1990).
- (B) Incorreta: A suspensão é para faltas de média gravidade (ex.: reincidência, inassiduidade), não para o caso de mera resistência ao andamento de processo; além disso, o prazo de cancelamento da suspensão é de 5 anos, não 3.
- (C) Incorreta: Erra ao aplicar suspensão (pena desproporcional) e ao usar o prazo de 5 anos, que é exclusivo para cancelamento de registro de suspensão e demissão, não de advertência.
- (D) Incorreta: A demissão é reservada a faltas gravíssimas (ex.: improbidade, abandono de cargo), e o prazo de cancelamento do registro de demissão é de 5 anos (quando cabível), não 3.
- (E) Incorreta: Duplo erro: a conduta não enseja demissão e o prazo de 5 anos não se aplica à advertência, que é cancelada em 3 anos.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra B): A banca tenta confundir o candidato com a palavra “resistência”, que soa grave. Muita gente associa “resistência” a algo que mereça suspensão, mas a lei é clara: a resistência injustificada ao andamento de documento/processo é literalmente o inciso V do art. 117, cuja pena é advertência. Além disso, o prazo de 3 anos é fixo para advertência; qualquer alternativa que misture pena errada com prazo certo (ou vice-versa) é pegadinha.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.