Questão nº 20
Questão de Regimento Interno · FGV TJDFT 2022 (nº 20)
No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tramita ação que tem por objeto a declaração de ilegalidade de greve de servidores distritais não regidos pela legislação trabalhista.
Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o processo e julgamento de ações como a mencionada compete:
- Aao Conselho Especial;
- Bà Câmara de Uniformização;
- Cao presidente do Tribunal;
- Dàs Turmas Cíveis;
- Eàs Câmaras Cíveis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a competência por matéria: o Regimento Interno do TJDFT define que as Câmaras Cíveis julgam ações que envolvam servidores públicos estatutários (não celetistas) em questões de direito público, como a ilegalidade de greve. A banca quer que você associe o tema "greve de servidor estatutário" à matéria cível (e não trabalhista), pois a relação é de direito administrativo/estatutário.
- (A) Incorreta: O Conselho Especial julga ações de competência originária específica (ex.: ações contra o Tribunal, conflitos de competência entre órgãos, ações de inconstitucionalidade), não ações comuns sobre greve de servidores.
- (B) Incorreta: A Câmara de Uniformização serve para uniformizar jurisprudência entre Câmaras Cíveis ou Criminais, não para julgar ações originárias como a da questão.
- (C) Incorreta: O presidente do Tribunal exerce funções administrativas e de representação, não julga o mérito de ações de conhecimento sobre greve.
- (D) Incorreta: As Turmas Cíveis são órgãos fracionários de segundo grau (julgam recursos), mas a competência para processar e julgar originariamente ações contra atos de servidores distritais é das Câmaras Cíveis, que são órgãos de primeira instância especializada no âmbito do TJDFT.
- (E) Correta: Conforme o Regimento Interno, as Câmaras Cíveis têm competência para processar e julgar ações que envolvam servidores públicos distritais em matéria de direito público, incluindo a declaração de ilegalidade de greve, pois a relação é estatutária (não trabalhista). A pegadinha da banca está em associar "greve" a "Justiça do Trabalho" ou a "Turmas Cíveis" (que só julgam recursos), mas aqui a ação é originária e a matéria é cível (direito administrativo).
Fonte: FGV TJDFT 2022 Analista Judiciário - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.